A Proposta de Emenda à Constituição 152/2015, que cria novo regime especial para o pagamento de precatórios (débitos públicos decorrentes de condenações judiciais) foi aprovada pelo Senado, na noite desta quarta-feira (13). A matéria foi aprovada acolhendo emenda apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que reduz o percentual que estados e municípios das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste terão que recolher.
De acordo com esta emenda, que também beneficia os estados e municípios cujo estoque de precatórios pendentes das administrações direta e indireta corresponder a até́ 35% do total da Receita Corrente Líquida, ao invés de 1,5% da Receita Corrente Líquida, o percentual mínimo – para estas três regiões – deverá ser reduzido para 0,5%.
De acordo com a PEC, para quitar as dívidas vencidas ou a vencer, os estados e municípios deverão depositar mensalmente, e em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior à data de pagamento.
“Acredito que, agora, temos um texto adequado, ideal, importante, que responde à angústia e aos reclamos dos estados da federação brasileira. Estamos dando um passo importante para responder às marchas dos governadores e dos prefeitos (a Brasília) e mostrando que este Senado Federal está à altura do desafio e do tamanho da crise que o Brasil hoje vive”, destacou Fernando Bezerra.