Divulgada lista de bens declarados dos candidatos à Prefeitura de Petrolina

Os seis candidatos à Prefeitura de Petrolina nas eleições deste ano declararam os bens à Justiça Eleitoral. A declaração de bens é obrigatória para quem quer concorrer as eleições. Patrimônios declarados vão desde imóveis, automóveis, investimentos e saldos em contas bancárias.

Confira abaixo, por ordem alfabética, o patrimônio declarado por cada candidato a prefeito de Petrolina:

DR MARCOS – AGIR – R$ R$ 300.000,00
Imóveis:
Terreno (R$ 120.000,00)
Apartamento (R$ 180.000,00)

DR. JULIO – PSDB – R$ 2.619.673,66
Imóveis:
Apartamento (R$ 415.574,90)
50% de terreno (R$ 425.990,86)
Veículos:
Veículo (R$ 129.990,00),
Veículo (R$ 105.990,00),
Veículo (R$ 129.990,00)
Investimentos: dinheiro em espécie, saldo em contas e aplicações:
R$: 1.412.137,90

LARA CAVALCANTI – PL – R$ 690.000,00
Imóveis:
Terreno (R$ 60.000,00)
Terreno (R$ 55.000,00)
Terreno (R$ 75.000,00)
Casa (R$ 500.000,00)

MARIA CLARA – UP – Não há bens a declarar

ODACY AMORIM – PT – R$ 544.390,08
Imóveis:
Terreno (R$ 47.786,74)
Casa (R$ 433.846,45)
Terreno ($ 33.618,00)
Investimentos: dinheiro em espécie, saldo em contas e aplicações:
R$ 29.138,89

SIMÃO DURANDO – UB – R$ 889.824,71
Imóveis:
Terreno (R$ 185.000,00)
Terreno (R$ 21.700,00 )
Casa (R$ 370.186,13)
Casa (R$ 120.000,00)
Veículos:
Veículo (R$ 160.216,11)
Investimentos: dinheiro em espécie, saldo em contas e aplicações:
(R$ 32.722,47)

G1 Petrolina

 

Declarações de IR entregues chegam a 42 milhões e superam 2023

O total de declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) entregues neste ano foi de 42.421.153, ainda não alcançando a expectativa máxima da Receita Federal (43 milhões), mas ficando acima de 2023, quando 41,2 milhões foram enviadas.

Assim como em todos os anos, um número significativo de brasileiros deixou para entregar o IRPF no fim do prazo. Cerca de 4 milhões de declarações foram enviadas entre os dias 30 e 31 de maio, os últimos para entrega. O número de envios pode ter subido este ano devido à maior disponibilidade de declarações pré-preenchidas, que facilitam todo o procedimento e alcançaram 75% dos contribuintes. No final, o recurso foi utilizado por 41% dos declarantes.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor devido, a depender do montante não declarado. O número de declarações entregues ainda pode aumentar, uma vez que a Receita, de modo extraordinário, prolongou para 30 de agosto o prazo para contribuintes do Rio Grande do Sul, em razão da tragédia climática que atinge o estado gaúcho desde o fim de abril, afetando mais de 2,3 milhões de pessoas.

Doações  
Neste ano, aumentou também o número de doações feitas diretamente na declaração do Imposto de Renda. O valor global em 2024 chegou a R$ 330,43 milhões, destinados por 237.081 contribuintes, acima dos R$ 283,75 milhões alcançados no ano anterior.

O estado que mais recebeu recursos neste ano foi o Rio Grande do Sul, com mais de R$ 86 milhões direcionados a fundos e proteção a crianças, adolescentes e idosos. Em seguida ficaram São Paulo (R$ 68 milhões) e Minas Gerais (R$ 34 milhões).

O dinheiro, na verdade, corresponde a impostos pagos que o contribuinte pode direcionar para causas que considere importantes. Podem ser destinados até 6% do tributo devido, a serem aplicados em instituições e causas escolhidas. Essa é uma das poucas formas de o cidadão participar diretamente, sem intermediários, da aplicação de recursos públicos.

Apesar do aumento, o número de doações segue bastante abaixo do potencial máximo. Caso todos os contribuintes indicassem o destino do dinheiro, a quantia direcionada chegaria a R$ 12,9 bilhões.

Estatísticas
Das declarações entregues neste ano, 60,6% têm direito a alguma restituição do IRPF. Os valores começaram a ser pagos nessa sexta-feira (31). Foram desembolsados R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Em 2024, a média de idade dos contribuintes ficou em 47 anos. Ainda, 18,9% de pessoas isentas enviaram a declaração do IPRF. Pela primeira vez, a fatia de contribuintes que preencheram a declaração de forma online, diretamente na nuvem da Receita Federal, por meio da plataforma SouGov, ficou acima de 10%. Outros 7,3% preencheram a declaração pelo celular. A maioria ainda utiliza o programa disponibilizado pelo leão (82%).

Agência Brasil

MEI tem até esta sexta-feira prazo para entregar declaração anual

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para acertarem as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia 15.719.345 MEI ativos no país. Até a última quarta-feira (29), 7,91 milhões haviam enviado o documento, o que equivale a 50,33% do esperado.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também acaba hoje. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração. Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Agência Brasil