
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à prefeitura e ao secretário de Saúde de Petrolina, além das direções do Hospital Dom Malan/Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep) e da maternidade municipal Maria das Dores de Souza, que assegurem a todas as gestantes e parturientes o direito de terem um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
A recomendação tem como base a Lei nº 11.108/2015, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), garantindo o direito à presença de um acompanhante escolhido pela mulher.
Além disso, o MPPE ressalta que essa medida está prevista como assistência básica, conforme o item 9 da Resolução RDC nº 36 da Anvisa, e também se aplica aos planos privados de saúde. O não cumprimento dessa norma configura infração sanitária, conforme a Resolução nº 428/2015 da ANS.