A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual da Bahia e determinou a suspensão do processo seletivo simplificado do Município de Campo Formoso. Na decisão proferida na última quinta-feira (30), o juiz Francisco Pereira de Morais determinou ainda a reabertura do prazo de inscrição para preenchimento dos cargos, sem a exigência de qualquer experiência profissional anterior.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação civil pública ajuizada contra o Município de Campo Formoso e a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Combate á Pobreza, o Edital 01/2016 apresenta ilegalidades e exigências insanáveis, como a exigência de experiência mínima de 12 meses na função pleiteada ou gestão em programas socioassistenciais e de inclusão digital.

















