
Nova legislação moderniza o transporte público coletivo e amplia as possibilidades de financiamento dos sistemas urbanos, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A legislação estabelece novas diretrizes para a organização, o financiamento, a regulação e a operação dos sistemas de mobilidade urbana, com o objetivo de modernizar o setor e reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.
Uma das principais mudanças é a diversificação das fontes de custeio do transporte coletivo. A nova lei permite que estados e municípios utilizem receitas provenientes de publicidade em veículos e terminais, exploração comercial de espaços públicos, receitas imobiliárias e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar o sistema e discutir modelos como a tarifa zero.

