Novo Marco Legal do Transporte Público entra em vigor e abre caminho para tarifa zero nas cidades

Nova legislação moderniza o transporte público coletivo e amplia as possibilidades de financiamento dos sistemas urbanos, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A legislação estabelece novas diretrizes para a organização, o financiamento, a regulação e a operação dos sistemas de mobilidade urbana, com o objetivo de modernizar o setor e reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.

Uma das principais mudanças é a diversificação das fontes de custeio do transporte coletivo. A nova lei permite que estados e municípios utilizem receitas provenientes de publicidade em veículos e terminais, exploração comercial de espaços públicos, receitas imobiliárias e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar o sistema e discutir modelos como a tarifa zero.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano no país. A proposta estabelece regras para melhorar a organização, o financiamento e a fiscalização dos sistemas de ônibus, metrôs e outros modais de transporte. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao contrário do que algumas pessoas podem imaginar, o projeto não torna o transporte público automaticamente gratuito para toda a população. O que a nova lei faz é criar mecanismos para que estados e municípios tenham mais alternativas de financiamento, o que pode ajudar a reduzir o valor da passagem e, em alguns casos, até viabilizar a gratuidade, caso o poder público decida adotar essa política.

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