Novo Marco Legal do Transporte Público entra em vigor e abre caminho para tarifa zero nas cidades

Nova legislação moderniza o transporte público coletivo e amplia as possibilidades de financiamento dos sistemas urbanos, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A legislação estabelece novas diretrizes para a organização, o financiamento, a regulação e a operação dos sistemas de mobilidade urbana, com o objetivo de modernizar o setor e reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.

Uma das principais mudanças é a diversificação das fontes de custeio do transporte coletivo. A nova lei permite que estados e municípios utilizem receitas provenientes de publicidade em veículos e terminais, exploração comercial de espaços públicos, receitas imobiliárias e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar o sistema e discutir modelos como a tarifa zero.

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