
Novo marco legal busca tornar o transporte coletivo mais eficiente e acessível
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano no país. A proposta estabelece regras para melhorar a organização, o financiamento e a fiscalização dos sistemas de ônibus, metrôs e outros modais de transporte. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao contrário do que algumas pessoas podem imaginar, o projeto não torna o transporte público automaticamente gratuito para toda a população. O que a nova lei faz é criar mecanismos para que estados e municípios tenham mais alternativas de financiamento, o que pode ajudar a reduzir o valor da passagem e, em alguns casos, até viabilizar a gratuidade, caso o poder público decida adotar essa política.
Hoje, grande parte do custo do transporte é paga diretamente pelos passageiros. Com o novo marco, as empresas poderão contar com outras fontes de receita, como publicidade em ônibus e terminais, exploração comercial de espaços públicos, créditos de carbono e subsídios governamentais. Isso diminui a dependência exclusiva da tarifa cobrada do usuário.
Outro ponto importante é que gratuidades e descontos — como os concedidos a idosos, estudantes e pessoas com deficiência — deverão ser financiados com recursos específicos do orçamento público. Na prática, isso evita que esses custos sejam repassados para os demais passageiros, como frequentemente ocorre atualmente.
O projeto também reforça a transparência no setor. As empresas concessionárias terão que divulgar informações sobre custos, receitas, subsídios e indicadores de qualidade. Além disso, o transporte coletivo passa a ser reconhecido formalmente como um serviço essencial e um direito social da população.
Se sancionada, a nova legislação poderá ajudar a modernizar o sistema de transporte urbano no Brasil, melhorar a qualidade do serviço e criar condições para tarifas mais acessíveis. No entanto, a adoção de passagens gratuitas dependerá de decisão de cada estado ou município e da capacidade financeira de cada governo local.



