Produtores rurais já podem fazer a declaração do ITR 2020

A Receita Federal já está recebendo dos contribuintes a declaração do ITR/2020. O prazo teve início no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro de 2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

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Prazo de entrega da Declaração do ITR acaba nesta segunda

Os proprietários rurais de todo o país têm até esta segunda-feira (30) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s.

A Receita está recebendo o documento desde 12 de agosto. Neste ano, o Fisco espera receber 5,7 milhões de declarações, contra 5.661.803 entregues no ano passado.

O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2019 e a efetiva apresentação da declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.

Com informações da Agência Brasil.00

Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser feita até esta sexta

O objetivo do programa é incentivar a implantação de unidades de palmas forrageiras na zona rural do município, em localidades que tenham o mínimo de água possível/ Foto: ASCOM

se apresentada fora do prazo, será cobrada multa de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido/ Foto: Embrapa

Os produtores rurais de Petrolina e demais municípios do Sertão de Pernambuco, têm até esta sexta-feira (30), para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2016. Quem não apresentar o documento, obrigatório para pessoa física e jurídica, pagará multa. O vencimento da 1ª quota ou parcela única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.

Devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), os proprietários de direito sobre uma determinada área rural, pessoa física ou empresa, ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. A declaração pode ser apresentada pela internet, no site da Receita Federal do Brasil.

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Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem início hoje (22) e vai até setembro

(Foto: Internet)

Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até quatro quotas iguais. (Foto: Internet)

A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

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Proprietário de área preservada à margem do São Francisco poderá ter isenção do ITR

Rio São Francisco

Aprovado em 15 de dezembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em turno suplementar, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 202/2015 prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis localizados à margem do Rio São Francisco, de seus afluentes e de suas nascentes. O requisito para essa isenção é que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de preservação permanente.

A vegetação preservada ou em processo de recomposição deverá ser superior a 5% dos limites legais, se a propriedade tiver até quatro módulos fiscais, ou a 10% dos limites legais, se tiver mais de quatro módulos fiscais.

Por ter sido aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se até 5 de fevereiro não houver recurso para votação em Plenário. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Proprietário de área preservada à margem do São Francisco poderá ter isenção do ITR

rio são francisco

Aprovado em 15 de dezembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em turno suplementar, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 202/2015 prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis localizados à margem do Rio São Francisco, de seus afluentes e de suas nascentes. O requisito para essa isenção é que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de preservação permanente.

A vegetação preservada ou em processo de recomposição deverá ser superior a 5% dos limites legais, se a propriedade tiver até quatro módulos fiscais, ou a 10% dos limites legais, se tiver mais de quatro módulos fiscais.

Por ter sido aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se até 5 de fevereiro não houver recurso para votação em Plenário. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Com informações de Agência Senado