O governo Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (24) um novo decreto tratando da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depois de decisões liminares do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele proibiu a redução desse imposto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O decreto mantém a redução do IPI em 35%, mas exclui produtos feitos na Zona Franca de Manaus. Este é o quarto decreto consecutivo tratando da redução do IPI, em meio a decisões do STF sobre o assunto.
O novo decreto mantém uma redução linear de 35% no IPI. Mas aumenta de 61 para 170 a lista de produtos que não terão o IPI reduzido. Esses produtos são fabricados em Manaus. Dessa forma, 97% da base de arrecadação da Zona Franca de Manaus não será atingida pelo decreto.
O IPI zero na Zona Franca é o principal atrativo do polo — portanto, um imposto menor em outras áreas reduz a competitividade do local.
O decreto mantém sem redução o IPI para produtos como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça. O decreto anterior já citava bens como motos, televisores e refrigeradores.