Novo decreto mantém redução de 35% no IPI, exceto para produtos da Zona Franca

O governo Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (24) um novo decreto tratando da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depois de decisões liminares do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele proibiu a redução desse imposto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O decreto mantém a redução do IPI em 35%, mas exclui produtos feitos na Zona Franca de ManausEste é o quarto decreto consecutivo tratando da redução do IPI, em meio a decisões do STF sobre o assunto.

O novo decreto mantém uma redução linear de 35% no IPI. Mas aumenta de 61 para 170 a lista de produtos que não terão o IPI reduzido. Esses produtos são fabricados em Manaus. Dessa forma, 97% da base de arrecadação da Zona Franca de Manaus não será atingida pelo decreto.

O IPI zero na Zona Franca é o principal atrativo do polo — portanto, um imposto menor em outras áreas reduz a competitividade do local.

O decreto mantém sem redução o IPI para produtos como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça. O decreto anterior já citava bens como motos, televisores e refrigeradores.

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