STF amplia foro privilegiado para investigações continuarem no tribunal após fim dos mandatos

Decisão foi tomada por maioria de 7 votos a 4. Até agora, foro se aplicava apenas a crimes relacionados ao mandato e apenas durante o período em que o político estivesse no cargo

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro privilegiado para políticos investigados na Corte.

A maioria dos ministros votou para fixar que devem continuar a ser conduzidas, pelo Supremo as investigações de autoridades mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

O julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo ministro Nunes Marques, que pediu mais prazo para analisar a questão. Na retomada do julgamento, Nunes Marques acompanhou a maioria formada para alterar a regra do foro. Já os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram com a divergência para manter a atual regra do foro.

Regra atual

Atualmente, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime – como homicídio, furto, sequestro – sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.

Já se o crime tem relação com o mandato ou a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas isso só enquanto durar o mandato.

A maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese:”A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Esse entendimento foi utilizado, por exemplo, pelo ministro André Mendonça para manter no Supremo inquérito que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.

Por que o tema voltou ao STF?

A proposta foi levantada no julgamento de dois casos concretos:

1️⃣ O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pediu para que uma denúncia contra ele, apresentada na Justiça Federal, fosse enviada ao STF.

2️⃣ A ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação contra ela por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O ministro Gilmar Mendes, relator dos dois casos, propôs a nova interpretação para que crimes funcionais sigam no STF, mesmo após a autoridade deixar o cargo. Ele argumenta que a regra atual permite que investigados escapem do julgamento ao renunciar ou não se reelegerem.

“O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, disse Mendes.

O ministro Flávio Dino, que acompanhou Gilmar Mendes, sugeriu um complemento:

“Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público ou sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação.”

Teori Zavascki afasta entendimento de que a Vaquejada deve ser proibida nacionalmente

MPPE publica nova orientação aos promotores de Justiça

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.

Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.

“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983 pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural daquele Estado.

Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF, entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao Ministério Público cabe, segundo a Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece o entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº4983”, ressaltou André Felipe Menezes.

Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país. O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail ([email protected]) ou por telefone.

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STF reafirma entendimento de prisão a condenados em 2ª instância

(Foto: Internet)

OAB e PEN apresentaram as ações julgadas nesta quarta-feira. (Foto: Internet)

Nesta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por 6 votos a 5, o entendimento estabelecido pela própria Corte no mês de fevereiro que permite a prisão do condenado por colegiado em segunda instância. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) apresentaram as ações julgadas pelo Supremo nesta quarta.

A OAB e o partido político queriam que fosse garantida aos condenados em segunda instância a possibilidade deles recorrerem em liberdade enquanto não estivessem esgotadas as possibilidades de recurso, conhecido como “trânsito em julgado”.

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