
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu pedido de medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 110/2025 até o julgamento definitivo de uma denúncia apresentada ao órgão. A decisão foi tomada com base na existência de indícios de irregularidades no edital e no risco de prejuízo ao resultado do processo.
O certame prevê a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços com trios elétricos de pequeno, médio e grande porte. Segundo o despacho da relatoria, ficaram caracterizados a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva aos processos administrativos.
















