Presidente da Câmara do Recife arquiva pedido de CPI contra gestão João Campos

Presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Romerinho Jatobá (PSB)

O presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Romerinho Jatobá (PSB), decidiu arquivar o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretendia investigar um concurso público realizado pela gestão do prefeito João Campos (PSB).

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (3) e encerra a tentativa da oposição de abrir investigação sobre um processo administrativo envolvendo nomeações no cargo de procurador do município.

O requerimento havia sido protocolado pelo vereador Thiago Medina (PL) e reuniu 13 assinaturas — número suficiente para atender às exigências regimentais, inclusive com adesão de um parlamentar do PT.

Embora tenha reconhecido que os requisitos formais foram cumpridos — como número mínimo de assinaturas, prazo de até 120 dias prorrogáveis por mais 60 e inexistência de outra CPI em funcionamento — Jatobá argumentou que o pedido não apresentava o chamado “fato determinado”, condição essencial para abertura de uma comissão parlamentar de inquérito.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, o fato investigado precisa ter relevância para a vida pública e repercussão concreta na ordem constitucional, legal, econômica ou social do município.

O presidente sustentou que o ato que deu origem à controvérsia foi revogado pelo próprio prefeito sete dias após a sua publicação, em 30 de dezembro de 2025, não chegando a produzir efeitos jurídicos.

Na decisão, Jatobá afirma que a revogação da nomeação ocorreu por iniciativa do próprio Executivo municipal, mecanismo conhecido como “autotutela”, que permite à administração corrigir atos considerados equivocados sem necessidade de intervenção judicial ou legislativa.

No mesmo dia da revogação, o candidato originalmente classificado em primeiro lugar, Marko Venício dos Santos Batista, foi nomeado para o cargo e tomou posse em 6 de janeiro de 2026.

Para o presidente da Câmara, diante da revogação e da correção administrativa, não haveria irregularidade concreta a ser apurada. Segundo ele, “não houve — ou há, ou resta — qualquer impacto a acarretar interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do município”. Ele ainda afirmou que “não subsiste, sequer, ato jurídico”.

Romerinho Jatobá também citou decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, que arquivaram pedidos semelhantes por ausência de fato determinado, reforçando que suspeitas genéricas não são suficientes para justificar a criação de uma CPI.

Com a decisão, o pedido de investigação é oficialmente encerrado na Câmara do Recife, consolidando o arquivamento da iniciativa da oposição e mantendo o caso no âmbito administrativo já solucionado pelo Executivo municipal.

Juiz arquiva ação contra indulto de Bolsonaro a Silveira

Deputado Daniel Silveira. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O juiz substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação popular que pedia a anulação do decreto de indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

O magistrado decidiu encerrar o caso sem analisar o mérito da questão, por já haver processos sobre o mesmo tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Leia a íntegra da decisão (406 KB), publicada no final da tarde desta 2ª feira (2.mai.2022). A ação foi ingressada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, pedindo a anulação do decreto de indulto.

Silveira foi condenado em 20 de abril pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por agressão verbal a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes. No dia seguinte, o político recebeu a graça constitucional de Bolsonaro. O perdão faz com que o deputado não precise cumprir pena.

No processo agora extinto, a AGU (Advocacia Geral da União) havia se manifestado dizendo que outro Poder não pode revisar o indulto. De acordo com o órgão, a “interferência” do Judiciário no mérito da decisão de Bolsonaro em conceder o perdão a Silveira “representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e a independência entre os Poderes”.