Juiz arquiva ação contra indulto de Bolsonaro a Silveira

Deputado Daniel Silveira. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O juiz substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação popular que pedia a anulação do decreto de indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

O magistrado decidiu encerrar o caso sem analisar o mérito da questão, por já haver processos sobre o mesmo tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Leia a íntegra da decisão (406 KB), publicada no final da tarde desta 2ª feira (2.mai.2022). A ação foi ingressada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, pedindo a anulação do decreto de indulto.

Silveira foi condenado em 20 de abril pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por agressão verbal a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes. No dia seguinte, o político recebeu a graça constitucional de Bolsonaro. O perdão faz com que o deputado não precise cumprir pena.

No processo agora extinto, a AGU (Advocacia Geral da União) havia se manifestado dizendo que outro Poder não pode revisar o indulto. De acordo com o órgão, a “interferência” do Judiciário no mérito da decisão de Bolsonaro em conceder o perdão a Silveira “representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e a independência entre os Poderes”.

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