
Partidos precisam homologar as candidaturas até 26/09. (Foto: Blog Waldiney Passos)
2020 é ano de eleições municipais no Brasil e por conta da pandemia do novo coronavírus, as datas dos pleitos foram modificadas. O primeiro turno acontece em 15 de novembro, enquanto o segundo será no dia 29 do mesmo mês. A votação será antecipada em um horário, das 7h às 17h e não haverá biometria.
O contexto da pandemia provocou mudanças também nas campanhas. Confira a seguir o que os candidatos podem ou não fazer em 2020. As informações são do Portal R7.com:
Aglomerações e a internet como ferramenta
Seguindo as normas de distanciamento social, os eventos presenciais devem ceder espaço ao digital. A propaganda está liberada na internet a partir de 27/09. Entretanto, há limites. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. Os chamados “livemícios” ou “showmícios” são proibidos.
Pleiteantes com programas de rádio ou TV já foram obrigados a se afastar das funções. Quem não tiver feito isso, pode ser punido. Ainda sobre lives, a legislação eleitoral permite a participação. Contudo, a campanha propriamente dita (com pedido de votos), só de 27 em diante.
Perfis em redes sociais
A internet deve ganhar força em 2020. Dessa forma, os candidatos podem criar perfis em redes sociais e páginas exclusivas para apresentar propostas de campanha. Eles também podem arrecadar doações para a campanha em plataformas digitais.