Maioria do TSE mantém decisão que declarou Bolsonaro inelegível

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (22) recurso para derrubar a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. O julgamento do caso foi iniciado na madrugada desta sexta-feira no plenário virtual do tribunal.

Em junho deste ano, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Até o momento, quatro dos sete integrantes do TSE rejeitaram o recurso da defesa. Além do relator, Benedito Gonçalves, votaram no mesmo sentido Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Faltam os votos de Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.

No recurso apresentado ao TSE, os advogados de Bolsonaro alegaram que houve cerceamento de defesa no julgamento pela falta de análise de todos os argumentos apresentados pela defesa e para apresentação de testemunhas.

O caso é analisado no julgamento virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para terminar no dia 28 deste mês.

Agência Brasil

TSE nega pedido para tirar sigilo de investigação contra Bolsonaro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (13) negar pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para retirar o sigilo da investigação que pode torná-lo inelegível.

O pedido foi feito após os advogados se queixarem da divulgação do parecer no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade de Bolsonaro. A solicitação ocorreu no âmbito do processo que discute a legalidade do encontro do ex-presidente com embaixadores para criticar o sistema eletrônico de votação, em 2022.

Na decisão, o ministro disse que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas e que a própria defesa pode divulgar as informações que achar necessárias.

“Considerando-se que os sujeitos processuais foram relembrados, no despacho anterior, que é dever de todos preservar as informações sigilosas transcritas ou avaliadas nas referidas peças, conclui-se que os próprios investigados, se assim entenderem, poderão adotar as providências para assegurar que a divulgação pública de suas alegações finais observe essa diretriz, seja por meio de tarjamento ou de outra providência suficiente para a finalidade consignada no despacho”, decidiu.

O despacho foi proferido na ação de investigação na qual o PDT contesta a legalidade da reunião com embaixadores. O processo está na fase de alegações finais, a última antes do julgamento, que pode ocorrer no primeiro semestre deste ano.

Agência Brasil

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