
Senador Cidinho Santos (PR-MT) preside a comissão mista que trata da prorrogação das concessões de rádio e TV/Foto: Edilson Rodrigues da Agência Senado
A comissão mista que analisa a Medida Provisória que trata do processo de renovação do prazo das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão deverá votar, após o recesso parlamentar, relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) sobre a MP.
O relatório foi apresentado em dezembro, mas devido a um pedido de vista coletiva (tempo para análise), a votação e discussão do texto deverão ocorrer logo após o recesso parlamentar.
A MPV 747/2016 possibilita às emissoras que estão com concessões vencidas, e que ainda não apresentaram o pedido de renovação, regularizar a situação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de sanção da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.
No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste.
Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.


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