
A sala do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) onde será o julgamento da apelação da defesa do ex-presidente Lula (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação)
O julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, não deverá determinar, de imediato, o que acontecerá com o ex-presidente nas esferas eleitoral e criminal.
O TRF julgará o recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Se confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda deverá adiar, por tempo variável, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência da República e sobre uma eventual ordem de prisão.
Se Lula for absolvido, o Ministério Público poderá recorrer para manter a condenação determinada no ano passado por Sérgio Moro – o TRF-4 é um tribunal de segunda instância; acima, estão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Cenários
Entenda abaixo os cenários possíveis para o julgamento:
ABSOLVIÇÃO
Se por qualquer resultado, os desembargadores rejeitarem a sentença de Moro, Lula é inocentado e com isso ficará livre para concorrer na eleição deste ano e também não correrá risco de ir à prisão.
O Ministério Público poderá recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância acima do TRF-4 e tentar condená-lo novamente.
CONDENAÇÃO
A eventual condenação nesta quarta-feira não leva automaticamente à prisão nem à inegibilidade.
Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4). A ordem de prisão só é emitida após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF4.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.
A inegibilidade só pode ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – nesse caso, mesmo condenado em segunda instância, Lula poderá concorrer “sub júdice” (entenda mais abaixo).
RECURSOS