Foguetes são proibidos durante campanha eleitoral em Serra Talhada

(Foto: Ilustração)

A população foi quem fez o requerimento para a aprovação da resolução. (Foto: Ilustração)

A 71ª Zona Eleitoral, através do Juiz Marcos César Gadelha, que fica em Serra Talhada (PE) decidiu que as queimas de fogos de artifícios estão proibidos durante toda a campanha eleitoral. A população foi quem fez o requerimento para a aprovação da resolução.

A decisão afirma que as chapas não poderão mais perturbar com foguetórios o sossego dos moradores de bairros e áreas habitadas com “abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. Os candidatos que descumprirem a normativa poderão responder por contravenção penal.

“Proibir durante todo o período o período eleitoral, salvo no comício de encerramento da campanha a ser realizado no dia 1 de outubro de 2016, a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas do município de Serra Talhada, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades”, diz a portaria.

 

Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

gorjeta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço, gorjeta de 10% sobre o valor total da conta, de clientes de restaurantes por peso.

Para Luiz Carlos Ramos, por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê.
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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio ou televisão

(Foto: Reprodução/Internet)

O aviso está no calendário eleitoral de 2016 do TSE (Foto: Reprodução/Internet)

A partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio ou televisão. O aviso está no calendário eleitoral de 2016 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de descumprimento da norma, o pré-candidato está sujeito a multa ou até o cancelamento do registro da candidatura.

Confira o texto do site do TSE:

“Junho – Quinta-feira, 30.06.2016

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)”.

Exclusivo: Adagro afirma que carne abatida em Juazeiro não pode mais entrar em Petrolina

Matadouro Petrolina

Comerciantes de Petrolina que forem pegos comercializando carne abatida em Juazeiro a partir de amanhã (25), terão a mercadoria recolhida

Depois de toda polêmica sobre a falta de selo da GMJ Distribuidora de Carnes EIRELI-ME, empresa que administra o abatedouro de Juazeiro, no Norte da Bahia. A Adagro constatou que a carne vendida nos frigoríficos e bancas de Petrolina, não possuíam o selo do Serviço de Inspeção Federal – SIF, portanto, estariam de maneira irregular sendo vendida na cidade.

“Se a empresa tivesse o selo, porque a carne não estaria vindo com o SIF e apenas viria com o SIE [selo estadual]?” questiona Maria do Carmo Freitas, chefe da Adagro em Petrolina.

O blog Waldiney Passos entrou em contato com a Adagro e com exclusividade afirmou que a ADAB já foi avisada e que a partir de hoje (24) a carne de animais provenientes de Pernambuco podem até serem abatidos em Juazeiro, mas não poderão mais voltar.

Os comerciantes pernambucanos que forem pegos com carne vinda do município baiano terão a mercadoria apreendidas pela agência a partir desta quarta-feira (25). A determinação é válida até que a GMJ apresente o selo necessário para a comercialização entre estados

Projeto quer proibir que Gestantes presas sejam algemadas em Pernambuco

Mulher algemada

Foi aprovado hoje (14), em Primeira Discussão, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), o Projeto de Lei nº 464/2015, que pretende evitar a aplicação de métodos de contenção que representem risco à integridade da gestante e do bebê durante toda a gravidez, parto, cirurgias e internações posteriores.

O documento apresentado pelo deputado Zé Maurício (PP), ainda desautoriza o emprego de calcetas – correntes presas aos tornozelos – para essas situações.

Na justificativa anexada à proposição, o autor relata denúncias da Pastoral Carcerária de São Paulo de que pelo menos seis reeducandas deram à luz com mãos ou pernas atadas naquele Estado em 2012. Para o progressista, os casos representam “verdadeira afronta à dignidade” das mulheres sob a custódia do sistema prisional.

A mudança, acrescenta o parlamentar, também é compatível com resolução das Nações Unidas sobre o tratamento a mulheres presas, que desaconselha o uso de instrumentos de coerção contra detentas em trabalho de parto. Aprovada por unanimidade, a matéria será submetida à Segunda Discussão no Plenário da Alepe e aguardará sanção do Governo do Estado para entrar em vigor.

Procon Juazeiro reforça proibição de itens casados

Proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. Confira sete ações que denunciam a prática, às quais o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos consumidores.

01 – Financiamento de imóvel

Em um julgamento ocorrido em 2008, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o consumidor não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação.

02 – Cartões de crédito

É venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso analisado pelo STJ, uma empresa representante de lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes. A loja alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto com o cartão. No entanto, a Justiça entendeu a prática como abusiva.

03 – Pipoca no cinema

O STJ decidiu, em ação julgada em 2007, que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas de projeções. A empresa foi multada por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos durante as exibições. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor pipoca ou guloseimas.

04 – Refrigerante em posto de gasolina

Em um recurso julgado em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. A empresa alegou que o cliente não estava forçado a adquirir a bebida. Que poderia comprar gasolina sem vinculação alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam a prática como abusiva.

05 – Lanches infantis

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches fast-food. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal analisam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. Hoje o cidadão pode comprar o brinquedo separado do lanche, caso queira apenas aquele.

06 – Férias

O STJ tem decisões no sentido que, em caso de compra de passagens e contratação de hotel, serviços de passeio e contrato de seguro de viagem vendidos de forma conjunta por operadora de turismo, a agência responde pela má prestação de qualquer um desses serviços.

07 – Consumo mínimo

Em 2011 o STJ restituiu o entendimento de que nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residenciais. Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota. (Ascom)

PRF restringe tráfego de caminhões em rodovias durante feriados

PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria, com datas e horários das restrições, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, a restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. Nos estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval.

Ainda segundo a PRF, o descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

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