Operadoras vão ter que oferecer pacote de internet fixa ilimitada

Dilma Rousseff regulamentou o Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede/Imagem ilustrativa

Dilma Rousseff regulamentou o Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede/Imagem ilustrativa

A novela do limite de dados na banda larga fixa brasileira ganhou mais um capítulo ontem. No canto do cisne do Ministério das Comunicações (que agora, na gestão Michel Temer como presidente em exercício, foi fundido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União obrigando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a exigir que cada operadora tenha pelo menos um plano com franquia de dados ilimitada entre as ofertas de serviços aos consumidores.

O documento ainda responsabiliza a agência por cobrar das empresas a divulgação dessas informações para os consumidores, “zelando para que as ofertas de serviços sejam transparentes, não enganosas, comparáveis, mensuráveis e adequadas ao perfil de consumo do cliente”, explica a Portaria. O Ministério ainda quer que a discussão sobre o limite nos planos de dados continue, “com ampla participação social”, levando em consideração os “aspectos jurídicos, técnicos e econômicos associados ao tema”.

Desde abril, a Anatel proibiu as operadoras de reduzir a velocidade da banda larga fixa, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego da franquia contratada, “por tempo indeterminado”. A decisão foi tomada “com base nas manifestações recebidas pelo órgão”, afirma um comunicado oficial, que completa afirmando que o órgão “considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor”.

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Em Salgueiro, serviços de proteção ao consumidor e de assessoria jurídica gratuita estão funcionando em novo endereço

defesa Procon

O serviço de Proteção ao Consumidor – Procon e o Núcleo de Prática Jurídica estão atendendo em novo endereço. O novo prédio, inaugurado na última semana, fica na avenida Agamenon Magalhães.

O coordenador do Procon, Marco Aurélio Dutra, explica que ambos os órgãos prestam serviços sociais relevantes, principalmente para a população de baixa renda, já tendo auxiliado mais de cinco mil pessoas no município. “A defensoria pública não tem tido condições de apoiar a demanda que vem surgindo. Então, aqui, temos a obrigação de atender a população de uma forma digna, além de oferecermos um laboratório para a prática dos alunos da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central ( Fachusc), já que uma das grandes dificuldades dos profissionais da área jurídica é entrar no mercado de trabalho sem ter contato com a clientela”.

O prefeito Marcones Libório de Sá disse que é um  momento histórico de construção de uma nova mentalidade, resgatando o empenho da Prefeitura e da Autarquia Educacional de Salgueiro para instalar o curso de Direito numa região pobre, justamente com o intuito de promover uma sociedade mais justa. “Nossa sociedade, muitas vezes, tem o seu direito negado porque falta conhecimento. Então, que essa seja a casa dos alunos, de aprendizagem, mas, também, a casa do povo. Se não houver esse papel, nós estamos construindo, novamente, o direito das elites”.

Dentre as atribuições do Procon estão: defender os consumidores dos danos causados nas relações de consumo; fornecer informações sobre os seus direitos e deveres e garantir a efetivação da justiça.

Já no Núcleo de Prática Jurídica, estudantes de direito se capacitam para o exercício profissional, ao mesmo tempo em que oferecem assessoria jurídica gratuita à população carente.

SERVIÇO:

Avenida Agamenon Magalhães, nº 704
– Procon Salgueiro atende das 8h às 12h.
– Núcleo de Prática Jurídica atende de 8h às 12h e das 14h às 18h.

Com informações da Prefeitura de Salgueiro

Procon da Facape amplia horário de atendimento aos consumidores

procon facape

No Dia Mundial do Consumidor, celebrado neste 15 de março, uma boa notícia para os consumidores de Petrolina e região: O Procon/Facape ampliou o horário de atendimento e agora também passa a funcionar às sextas-feiras. Antes, o atendimento ao público externo era de segunda a quinta.

Segundo a coordenação do Procon, a ampliação foi possível devido à contratação de novos estagiários de Direito. O horário de funcionamento é das 8h às 11h, mas a distribuição de fichas acontece mais cedo, a partir das 7h, na portaria da Facape.

O Procon é um projeto de extensão do Colegiado de Direito da Facape, em parceria com o Governo de Pernambuco, que tem como objetivo solucionar conflitos nas relações de consumo, bem como orientar, educar, proteger e defender o cidadão. O atendimento é realizado por estudantes voluntários, sob a orientação de um professor/coordenador. Atualmente, a maioria das reclamações é contra empresas, lojas e prestadoras de serviços, como energia e telefonia.

Com informações de Ascom

Estudantes de direito podem se inscrever para estágio voluntário no Procon da Facape

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O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) da Facape em Petrolina (PE) abre vagas de estágio voluntário na área de direito e para isso promoverá uma seleção. O período de inscrição é de 15 a 18 de fevereiro na sede da Facape localizado na cidade universitária.

De acordo com a autarquia, o requisito para concorrer a uma das vagas é estar cursando a partir do segundo período do curso de direito e ter tempo disponível para exercer a função de estagiário defensor público no turno matutino duas vezes por semana.

A carga horária do estágio será de quatro horas por dia, que contam como horas curriculares. Serão ofertadas seis vagas para preenchimento imediato e mais formação de cadastro de reserva.

Os interessados podem fazer suas inscrições na sala do Procon, na Facape, das 8h às 11h, o candidato precisa apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência. A seleção será feita por meio de uma prova discursiva, prevista para o dia 19 de fevereiro, com o seguinte conteúdo programático: Arts. 1º ao 7º; 12 ao 14; 18; 20 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, e Lei nº 8.078/90.

Procon Juazeiro reforça proibição de itens casados

Proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. Confira sete ações que denunciam a prática, às quais o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos consumidores.

01 – Financiamento de imóvel

Em um julgamento ocorrido em 2008, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o consumidor não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação.

02 – Cartões de crédito

É venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso analisado pelo STJ, uma empresa representante de lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes. A loja alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto com o cartão. No entanto, a Justiça entendeu a prática como abusiva.

03 – Pipoca no cinema

O STJ decidiu, em ação julgada em 2007, que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas de projeções. A empresa foi multada por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos durante as exibições. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor pipoca ou guloseimas.

04 – Refrigerante em posto de gasolina

Em um recurso julgado em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. A empresa alegou que o cliente não estava forçado a adquirir a bebida. Que poderia comprar gasolina sem vinculação alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam a prática como abusiva.

05 – Lanches infantis

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches fast-food. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal analisam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. Hoje o cidadão pode comprar o brinquedo separado do lanche, caso queira apenas aquele.

06 – Férias

O STJ tem decisões no sentido que, em caso de compra de passagens e contratação de hotel, serviços de passeio e contrato de seguro de viagem vendidos de forma conjunta por operadora de turismo, a agência responde pela má prestação de qualquer um desses serviços.

07 – Consumo mínimo

Em 2011 o STJ restituiu o entendimento de que nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residenciais. Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota. (Ascom)

Mais de 900 consumidores de Petrolina reclamaram do serviço de empresas no Procon Facape em 2015

 

Procon-Facape

De acordo com o levantamento, a fornecedora de energia elétrica em Pernambuco – Celpe – liderou o ranking de reclamações no ano passado, com 88 queixas registradas. A Telemar, empresa que presta serviços de telefonia, apareceu em segundo lugar com 32 reclamações. Ainda foram registradas queixas contra lojas de eletrodomésticos, bancos e planos de saúde.

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) situado na Facape divulgou um novo número de atendimentos: Em 2015, 976 consumidores procuraram o órgão para registrar algum tipo de reclamação contra empresas, lojas ou prestadoras de serviço.

A unidade funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h, mas com distribuição de fichas a partir das 7h na portaria da faculdade. Durante o recesso dos estudantes, o Procon ficará fechado ao público, retomando as atividades no dia 16 de fevereiro.

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