Termina segunda-feira prazo para quem recebe auxílio-doença agendar nova perícia

(Imagem ilustrativa)

Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica.

Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.

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Em Juazeiro, Instituto Previdenciário empossa novos conselheiros

O conselho é composto por representações do Poder Público Municipal, sindicatos e associações de servidores. (Foto: Divulgação)

O diretor-presidente do Instituto Previdenciário de Juazeiro (IPJ), Antônio Carlos dos Santos, empossou nesta sexta-feira (11), os novos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Instituição.

Durante a posse, o diretor-presidente do IPJ parabenizou os conselheiros e ressaltou a importância dos Conselhos. “O trabalho dos conselheiros no acompanhamento das atividades do IPJ é de extrema importância porque aqui nós cuidamos do passado, presente e futuro de todos os servidores”, disse Antônio Carlos dos Santos, informando que, atualmente, o Instituto conta com um saldo de mais de R$ 110 milhões no fundo de aposentadoria.

O conselho é composto por representações do Poder Público Municipal, sindicatos e associações de servidores e fazem parte da estrutura do IPJ. Responsável por acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira do Instituto Previdenciário, o Conselho Deliberativo é composto por 9 membros titulares e 9 suplentes.

Já o Conselho Fiscal, formado por 7 membros titulares e 7 suplentes, competindo a eles acompanhar a execução orçamentária do IPJ, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e precisão.

Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários

Aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas

O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.

A MP 767/2017 estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas. Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa última regra vale também pra o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.

O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta. O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho. O pagamento será mantido durante esse período.

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Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para Declaração do MEI

Caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas/Foto:Valdir Ribeiro Junior

Caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas/Foto:Valdir Ribeiro Junior

Os empresários que trabalham por conta própria e com faturamento anual de até R$ 60 mil – Microempreendedores Individuais (MEI), que se formalizaram até 31/12/2015 – têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração do MEI 2016. Três informações básicas devem constar na declaração que é obrigatória para manutenção dos benefícios da formalização: faturamento bruto do ano, faturamento bruto da indústria, comércio e transporte interestadual e se a empresa teve empregado ou não. O processo pode ser realizado gratuitamente no site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor.

“Caso o MEI não realize a declaração, a empresa fica impedida de gerar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI; fica inadimplente com o Simples Nacional e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse órgão, o que impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo. Além de perder eventuais benefícios previdenciários”, explica o analista de orientação empresarial do Sebrae em Pernambuco, Luiz Nogueira. Ele sugere que o microempreendedor procure um contador para que o MEI não vire uma ME (Micro Empresa, faturamento anual acima dos R$ 72 mil).

Além desses ônus, caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas. O empresário pode perder benefícios como auxílio maternidade, doença e aposentadoria, além de não conseguir emitir os boletos mensais para o pagamento do INSS, ISS e ICMS.

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