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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomenda ao prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e vereadores de Belo Jardim, que se abstenham de aprovar e sancionar o Projeto de Lei nº 082/2021, apresentado pelo prefeito, em 02 de dezembro de 2021, bem como de apresentar e/ou aprovar quaisquer outros Projetos de Lei de conteúdo similar, tendente a frustrar o princípio do concurso público, notadamente por meio da extinção de cargos efetivos cujo preenchimento já foi devidamente previsto em concurso público já homologado.
O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos exatos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.