Candidato a vice-prefeito de Mirandiba tem registro de candidatura impugnado e indeferido pela justiça

Gilberto de Alonso.

Gilberto Gomes de Sá, mais conhecido como Gilberto de Alonso, teve seu registro de candidatura impugnado e indeferido, nesta quarta-feira (14), pelo juiz eleitoral Marcos José de Oliveira. Gilberto de Alonso pretendia concorrer ao cargo de vice-prefeito do município de Mirandiba (PE) pelo Partido Progressista (PP), na chapa do candidato a prefeito Dr. Evaldo Bezerra (PSB).

O juiz Marcos José de Oliveira acatou uma ação movida pelo Partido Republicano que pedia a impugnação e indeferimento do registro de candidatura de Gilberto de Alonso, pelo o fato do mesmo não preencher as condições de elegibilidade por ausência de filiação no Partido Progressista, por outro lado, é filiado ao PSDB.

De acordo com a legislação, o prazo final para obtenção de filiação partidária são de 6 meses anteriores ao
pleito e o Patriota sustentava a tese de que o candidato jamais ingressou nos quadros do Partido Progressista.

A defesa do candidato apresentou documentos, que segundo o advogado de Gilberto, provava que o mesmo havia assinado ficha de filiação no Progressistas em 19 de março deste ano e que enviou email solicitando a renomeação da Comissão Provisória.

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Candidato a vice de Bodocó tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Ambos os candidatos a prefeito foram deferidos, mas um vice foi considerado “Inapto”

Assim como em Afrânio (PE), os dois candidatos a prefeito de Bodocó (PE) tiveram seus pedidos de candidaturas deferidos pela Justiça Eleitoral. Atual gestor, Túlio Alves (DEM) disputará o pleito de novembro contra Doutor Otávio (PSB).

Klevinho (PDT)

Entretanto, o candidato a vice do socialista teve o pedido indeferido pela Justiça. Klevinho Xavier (PDT) foi considerado “Inapto”. De acordo com o julgamento, há “ausência de requisito de registro”.

Dessa forma, Klevinho “não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”, destaca o sistema do Registro de Candidaturas.

A assessoria jurídica de Klevinho informou que recorrerá da decisão. Por outro lado, o atual vice Dr. Edmilson (DEM) está apto e teve seu pedido de candidatura aceito.

Ouricuri: dois candidatos a prefeito têm registros indeferidos pela Justiça Eleitoral

Botinha Coelho e Regivaldo Macedo tiveram pedidos indeferidos

Das cinco candidaturas colocadas na disputa para prefeito de Ouricuri (PE), duas foram indeferidas pela Justiça Eleitoral. As decisões saíram na terça-feira (13). Botinha Coelho (Solidariedade) e Regivaldo Macedo (Patriota) foram considerados inaptos e tiveram seus pedidos negados.

Dessa forma, até o momento apenas os candidatos Júlio Macêdo (PSTU), Pedro do Pipa (PDT) e o atual prefeito, Ricardo Ramos (PSDB) receberam sinal verde da Justiça Eleitoral. O trio foi considerado apto e teve os registros deferidos.

Botinha Coelho

A sentença da Justiça Eleitoral destaca que Botinha Coelho “ostenta a qualidade de cunhado do chefe de Executivo, condição esta de pleno conhecimento da coletividade, tendo como esposa Maria Anielle Soares Ramos, irmã do atual gestor Francisco Ricardo Soares Ramos, filhos de Francisco Ramos da Silva e Maria Gorete Modesto Soares”.

O juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo Mathias alegou ainda que o Botinha é “cunhado de prefeito reelegível, mas que não se renunciou ou afastou definitivamente do cargo seis meses antes das eleições, é inelegível”.

Regivaldo Macedo

No que diz respeito ao pedido de Regivaldo, a Justiça Eleitoral enfatizou que o candidato do Patriota “não juntou toda a documentação exigida pela legislação vigente, tendo deixado transcorrer o prazo de intimação”.

Na sentença, Carlos Eduardo Mathias explicou que “embora não tenha havido impugnação, o requerente não se desvencilhou do ônus de apresentar toda a documentação imprescindível ao deferimento do registro de sua candidatura. Mesmo intimado para suprir sua omissão, o requerente quedou-se inerte”.

Afrânio: Justiça eleitoral defere candidaturas de Rafael e Adalberto

Rafal vai em busca da reeleição; Adalberto quer voltar à Prefeitura

A contagem regressiva para as eleições de 2020 se intensifica. E nessa semana a Justiça Eleitoral está informado o status das candidaturas registradas nos municípios da região. Em Afrânio, os dois pleiteantes a prefeito tiveram seus registros deferidos.

Rafael Cavalcanti (PSB) vai em busca da reeleição, contra Adalberto Cavalcanti (PTB). Adalberto já foi gestor de Afrânio e busca mais um mandato político. No ano de 2016 ele disputou a corrida eleitoral em Petrolina, quando perdeu para o atual prefeito, Miguel Coelho (MDB).

Também foram deferidas as candidaturas dos candidatos a vice: Cloves (PSB) e Paulo de Passim (PTB). O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 15/11.

Justiça Eleitoral determina que chapa de Suzana Ramos obedeça medidas sanitárias durante atos de campanha

(Foto: Ascom)

As eleições de Juazeiro (BA) mais uma vez chegaram ao poder Judiciário. A coligação encabeçada pelo atual prefeito Paulo Bomfim (PT) acionou a Justiça Eleitoral, denunciando a chapa de Suzana Ramos (PSDB) por não seguir os protocolos sanitários durante a pandemia da covid-19.

Em uma decisão proferida na noite de sexta-feira (2), o juiz eleitoral Cristiano Queiroz Vasconcelos destaca que a coligação de Suzana tem “reiteradamente promovido caminhadas com aglomeração de pessoas, de todas as faixas etárias, em número superior a 100 (cem), muitas sem uso de máscara protetora ou qualquer outro artifício de proteção dos participantes, em detrimento das medidas sanitárias e de distanciamento social”.

Atos de campanha podem seguir, mas com cuidados

Na sua decisão, o juiz eleitoral nega o pedido para proibir carreatas e demais atos de campanha. Contudo, “observem rigorosamente as condicionantes impostas pelas normas sanitárias em vigor”. Dessa forma, Vasconcelos segue também o protocolo sanitário divulgado pelo município, o qual não veda carreatas e comícios.

Os atos de campanha eleitoral devem se adequar e respeitar as limitações contidas na normativa federal e estadual, notadamente, dentre outras, aquelas que coíbem a aglomeração de pessoas (limite máximo de 100 pessoas por evento), distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e que impõe o uso de máscara e sanitizantes (álcool em gel)“, frisa Vasconcelos.

O Blog entrou em contato com a assessoria de campanha de Suzana Ramos e está aguardando um posicionamento sobre a decisão.

Juazeiro: Conselho Municipal de Saúde pede suspensão de comícios e caminhadas por causa do novo coronavírus

Alegando preocupação com a contaminação de pessoas pelo novo coronavírus, o Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro pediu a justiça eleitoral que suspenda que realização de eventos, como comícios e caminhadas que estão sendo realizados pelos candidatos a prefeito e vereador.

O órgão emitiu nota informando que as pessoas que participam de tais eventos, não cumprem as medidas sanitárias, como distanciamento e uso de máscaras, exigidas pelas autoridades para evitar a contaminação pelo vírus.

Segundo o Conselho, os atos de campanha vêm promovendo flagrantes aglomerações e acentuando, de maneira elevada, o risco de uma segunda onda de pico da Covid-19 no município. O Comitê solicitou à Justiça Eleitoral o estabelecimento de normas mais rigorosas no sentido de garantir a não realização de eventos caracterizados pelo acúmulo de pessoas, já que, “até o momento, as normas expedidas têm diretrizes de caráter “orientador” o que, para este Conselho, trata-se de algo insuficiente diante dos riscos à saúde pública”, justifica, conforme consta em documento.

Juiz determina remoção de perfis com ofensas a candidatos de Juazeiro

A campanha eleitoral de 2020 começa hoje (27), mas a Justiça Eleitoral da Bahia já tem trabalho. O Juiz Eleitoral da 48ª Zona, Cristiano Queiroz Vasconcelos determinou a retirada de três páginas no Instagram e Facebook, utilizadas para “difamar” candidatos da Oposição de Juazeiro.

O juiz atendeu a um pedido feito pela candidata coligação da prefeita Suzana Ramos (PSDB). Os perfis “juazeirlivre2020“, “valeacordou” – ambos no Instagram – e “Anonymous Juazeiro“, no Facebook têm publicações anônimas e miram principalmente o vice de Suzana, Leonardo Bandeira.

No entendimento da chapa, as páginas são uma “clara afronta à legislação eleitoral tornando os conteúdos indisponíveis para acesso, bem como a remoção das publicações identificadas pelos endereços citados nas ações judiciais”.

Na decisão proferida ontem (26), Vasconcelos destaca ser passível multa diária no valor de R$ 10 mil caso o Facebook não remova os perfis e forneça as informações do IP dos criadores dos perfis no prazo de 48 horas. A liminar é resultado de ações movidas pela Coligação União Por Amor á Juazeiro, integrada pelos partidos PSDB, SOLIDARIEDADE, REDE, PDT, PTC, PRTB, PTB, PATRIOTA, PV e PROS.

 

Eleições 2020: Confira quanto os candidatos de Juazeiro e Petrolina poderão gastar

Valores têm como base pleito de 2016 e IPCA (Foto: Blog Waldiney Passos)

Nessa semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos dos candidatos em 2020. Petrolina é a única cidade da região onde há possibilidade de segundo turno. Por isso há uma variação nas verbas a ser utilizadas pelos políticos.

Os candidatos ao cargo de prefeito podem gastar até R$ R$ 2,340,452.63 no 1º turno. Em caso de uma nova votação, R$ 936,181.05. Os valores são calculados com base nos gastos da votação de 2016, observando-se o índice IPCA. Já os pleiteantes a vereador podem desembolsar R$ 131.218,52.

Na vizinha Juazeiro os candidatos a uma vaga na Câmara de Vereadores podem gastar até R$ 69.332,88. Por outro lado, os pleiteantes ao posto de prefeito, R$ 1.652.639,82. A lista completa das cifras por município está disponível ao final da matéria.

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Treinamento dos mesários será de forma virtual em 2020

Mesários farão treinamento online (Foto: Divulgação/TRE)

Mesmo com a pandemia do novo coronavírus a Justiça Eleitoral manteve as eleições de 2020. Os mesários voluntários ou convocados já estão passando pelo treinamento, que nesse ano será virtual. Por conta da situação sanitária, a tradicional formação acontecerá pela internet ou via aplicativo “Mesário”.

Enquanto a eleição não chega, o chefe do Cartório Eleitoral de Petrolina, Marivaldo Mendes foi entrevistado na Rádio Jornal e tirou algumas dúvidas durante o programa Super Manhã com Waldiney Passos dessa quarta-feira (2) sobre a capacitação dos mesários.

Treinamento não poderá acontecer de forma presencial (Foto: Blog Waldiney Passos)

Treinamento online

“Estaremos oferecendo duas modalidades, um curso [no site] e através de um aplicativo disponibilizado pelo TSE. Todo esse material foi preparado pelo TSE para que fosse utilizado nessas eleições que nós temos algumas dificuldades por conta da pandemia“, disse Marivaldo.

Convocação dos voluntários

Os mesários devem estar atentos à convocação e em seguida, iniciar o treinamento. “O treinamento é de mesário, que são as pessoas que compõe as mesas. Temos as pessoas voluntárias no site do TSE e outros que são convocados pelo sistema, conforme os critérios estabelecidos pelos juízes eleitorais. Nossa intenção é utilizar o maior número de pessoas do voluntariado“, destaca.

Cuidados no dia da votação

No dia da eleição alguns cuidados serão tomados. O uso de máscara é obrigatório. Os mesários também receberão álcool em gel e deverão respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre si. O local de votação deverá estar sinalizado aos eleitores e esses precisam seguir as normas sanitárias no dia do pleito. “Os mesários que estão sendo convocados fiquem atentos às informações Nós nunca tivemos eleição em pandemia, esse será um desafio nosso e de todo eleitorado“, finaliza.

PSB de Petrolina tem contas reprovadas, Gonzaga Patriota afirma que vai recorrer da decisão.

Deputado Gonzaga Patriota.

O juiz da 83ª Zona Eleitoral do município de Petrolina, Elder Muniz de Carvalho Souza, acatando denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decidiu pela rejeição das contas do diretório municipal do PSB de 2018. O juiz determinou que o partido devolva R$ 147.750,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais) por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário naquele ano.

A sentença foi dada com base em indícios de irregularidades nos gatos do partido em 2018, identificados a partir de relatórios do Núcleo de Auditoria e Perícia Contábil do Ministério Público do Estado de Pernambuco, em colaboração com 83ª ZE/PE.

De acordo com os pareceres técnicos, a Comissão Municipal do PSB não conseguiu esclarecer em sua defesa os seguintes pontos:

A despesa realizada no valor de R$ 31.400,00, referente à compra e instalação de esquadrias e vidros para o imóvel onde funciona a sede da Comissão Municipal do Partido.

A despesa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) com a climatização da sede que serve à agremiação partidária.

A compra de um reboque/paredão de som realizada pela Comissão Municipal do PSB no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Além da despesa de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com o pagamento de aluguéis da sede do PSB/Petrolina. Neste particular, o juiz questiona ser a sede de propriedade da esposa do deputado Gonzaga Patriota, presidente do diretório municipal de PSB em Petrolina.

“…É iniludível que houve benefícios ao Sr. Presidente quando ele próprio, utilizando-se dos poderes que lhe foram conferidos pelo Diretório Municipal do PSB, realizou negócio jurídico contratual com sua própria esposa e realizou locação de um imóvel , de propriedade da sua consorte, em valores, inclusive, acima dos que são praticados para a situação do imóvel, ou seja, pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oi mil reais) mensais e também realizou vultuosas benfeitorias no dito imóvel, às expensas exclusivas da agremiação partidária, isto é, houve uma valorização do bem, proporcionada com recursos do fundo partidário e, por força de um contrato gracioso, essa valorização será incorporada ao patrimônio da proprietária sem que ela precise nada ressarcir ao PSB, ao final da locação…”

O Núcleo de Auditoria e Perícia Contábil, órgão que auxiliou na análise da prestação de contas, informou ainda que:

“…o valor aparenta ser absurdamente caro, fora da realidade de locação de imóveis em Petrolina, tendo em vista que se trata de uma sala numa galeria antiga no centro da cidade. A título de comparação, encontramos anúncio no website OLX de salas comerciais girando em torno de R$ 1.000,00(um mil reais), ou outro imóvel contendo quatro salas pelo valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), o que demonstra a enorme discrepância de valor, constituindo-se em forte indício de irregularidade…”

Diante dos indícios de irregularidade, o Juiz Elder Muniz, considerou IRREGULAR a despesa de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) referente ao pagamento da aquisição de bens móveis (climatizador e paredão de som), por entender encontrar-se descumpridas regras fundamentais para o atesto da regularidade da prestação de contas ora objeto de análise.

julgou desaprovadas as contas partidárias anuais do órgão municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Petrolina/PE, no exercício 2018.

E por fim, decidiu pela DEVOLUÇÃO da quantia de R$ 147.750,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), ao erário, acrescido de 20%(vinte por cento), no período de 12(doze) meses ante o comprometimento de quase 100% (cem por cento) dos recursos recebidos à título de distribuição de recursos do fundo partidário, na forma do art. 37 da Lei nº 9.096/95.

Procurado por nossa reportagem o deputado Gonzaga Patriota nos enviou uma cópia da defesa do partido encaminhada à Justiça Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina, quando da apresentação de sua defesa, justificando alguns pontos:

Imóvel sede do partido

No ano de 2017, Gonzaga retornou à presidência do partido. Em 01 de novembro do mesmo ano, locou a Rocksana Belmácia Ferreira Príncipe, conforme Contrato de Locação e declaração, cópias anexas ao processo, o imóvel acima identificado, antes pertencente a João Bosco das Neves e sua esposa, Maria Rosália Pires das Neves, Auditório Cobertura da Galeria Romana, com 187 m2, mais escritórios, sendo o de recepção, com 12 m2 e, o superior, da presidência, também, com 12 metros quadrados, ambos com instalações físicas, elétricas e ar condicionados, somando o imóvel locado, um total de 211 m2, pelo preço de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mensais e, cabendo a locadora, conforme Cláusula Nona, promover benfeitorias, consertos e reparos, como parte integrante do imóvel, em valor previsto e estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Os custos desses compromissos assumidos pelo Locatário, PSB – Partido Socialista Brasileiro, itens 01 e 02, foi de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais), sendo as instalações de janelas, em esquadrias e vidros, em toda a fachada externa, para a Avenida Joaquim Nabuco, R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais), pago a empresa contratada, Vidro Center – Comercial de Esquadrias J. C. Ltda, Recibos e, ora, Declaração da mesma, cópia anexa e, o aparelho de ar condicionado à água, com caixa d´água e todas as suas instalações, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pago a New Com. Ind. Imp e Exp Inc Ltda, através da Nota Fiscal nº 000.039.207, anexa ao Processo.

Janelas e esquadrias

Quanto ao pagamento das janelas, esquadrias, vidros e mão de obra, à empresa Vidro Center – Comercial de Esquadrias J. C. Ltda, consta dos Autos o recibo de pagamento efetuado através do cheque nº 850020 e, aqui, agora, uma Declaração dessa empresa, referente a esses serviços efetuados em maio de 2018 e, pagos.

Paredão de som

Os senhores analistas e peritos dessa Procuradoria, também fazem referência a falta de documentos do Paredão de Som, adquirido para o PSB de Petrolina, por R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Essa documentação faz parte da Prestação de Contas e, se junta a documentação laboral fornecida pelo DETRAN de Pernambuco, para que fique comprovado que esse Paredão de Som, adquirido pelo Partido Socialista de Petrolina, para suas divulgações, está totalmente legalizado.

Pagamento a esposa

Quanto às referências feitas pelos analistas e peritos de que o imóvel alugado ao PSB de Petrolina pertence a esposa do presidente do Partido, em nenhum momento isto foi declarado ou negado, porque, nada impede de que isto aconteça. Esse imóvel foi alugado ao PSB, pelos proprietários anteriores, João Bosco das Neves e sua esposa, Maria Rosália Pires das Neves, durante vários anos, cujos alugueis foram pagos por este presidente Luiz Gonzaga Patriota, por falta de recursos no Partido e, a partir de 2017, com o seu retorno à presidência do Partido, o imóvel já pertencendo a Rocksana Belmácia Ferreira Príncipe, esposa deste, foi feito o Contrato de Locação anexo ao presente Processo, com aluguéis mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor inferior ao preço cobrado no centro da Cidade de Petrolina, conforme orçamentos fornecidos por imobiliárias, cópias anexos.

Gonzanga Patriota acrescentou que vai recorrer da decisão.

“Essa semana já estamos recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e com certeza eles vão mandar fazer o levantamento do que está no contrato, do que tem no prédio e que vai derrubar essa decisão aí com certeza”.

 

Prefeito de Lagoa Grande aciona justiça sobre uso indevido de sua imagem em máscaras de proteção facial

(Foto: https://www.lagoagrande.pe.gov.br/)

O Prefeito Vilmar Cappellaro apresentou petição à Justiça Eleitoral informando que ele não é o responsável pela confecção, financiamento ou distribuição de máscaras de proteção facial cuja imagem tem circulado nas redes sociais.

As máscaras contém a fotografia do prefeito, um slogan, e as cores, logomarca, e número do seu partido político. A postura do Prefeito é preventiva e visa afastar sua responsabilidade eleitoral pelos fatos, já que nada sabia sobre a confecção das máscaras e a circulação da imagem.

O Prefeito esclareceu que não se pode realizar propaganda eleitoral antes de 15 de agosto e que nem agora, nem no período eleitoral é possível distribuir qualquer tipo de brindes como: camisetas ou objetos assemelhados, condutas que podem ensejar a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.

Por isso, ainda que eventualmente se trate de uma manifestação voluntária de eleitor simpatizante, alerta que a prática deve ser evitada, já que pode acarretar a aplicação de sanções aos responsáveis pelo financiamento e confecção das aludidas máscaras.

“Iremos recorrer da decisão” afirma Assessoria Jurídica do prefeito de Afrânio

A Prefeitura de Afrânio (PE) emitiu uma nota de esclarecimento sobre a condenação do prefeito Rafael Cavalcanti (MDB) por propaganda eleitoral antecipada. A Assessoria Jurídica do gestor afirma respeitar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), mas recorrerá da mesma.

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“Respeitamos a decisão da Justiça de Pernambuco, mas entendemos que ela contraria o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre fatos similares, motivo pelo qual iremos recorrer da decisão para que seja reconhecida que não houve qualquer ilegalidade no ato praticado, bem como, afastar a penalidade de multa“, destaca a nota.

Confira a seguir a íntegra da nota:

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Eleitor tem até hoje para emitir título e regularizar situação eleitoral

Por enquanto calendário eleitoral de 2020 está mantido (Foto: Ilustração)

Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para emissão do título de eleitor, bem como para alterações cadastrais. Os serviços podem ser feitos pela internet até 23h59, tendo em vista que o atendimento presencial foi alterado devido à pandemia do coronavírus.

O acesso aos serviços é gratuito e o eleitor poderá fazer a emissão do primeiro título, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração nos locais de votação e isenção do pagamento de multas eleitorais. Tudo isso pode ser encontrado no sistema Título Net.

Apesar da pandemia do covid-19, até o momento não houve alteração no calendário eleitoral. Justamente por isso o eleitor deve estar atento para não sofrer as punições impostas pela Justiça Eleitoral.

Justiça eleitoral cobra transparência de 38 municípios pernambucanos durante pandemia do coronavírus

Serra Talhada é um dos 38 municípios listados pela Justiça Eleitoral (Foto: Blog Waldiney Passos)

A Justiça Eleitoral está de olho em 38 municípios de Pernambuco. Os promotores fizeram uma série de recomendações a prefeitos, secretários municipais e vereadores para que não cometam transgressões à lei eleitoral em razão da calamidade pública no Estado.

Entre as cidades listadas estão Araripina, Bodocó, Exu, Floresta, Granito, Parnamirim e Serra Talhada. A Justiça quer transparência nos decretos de calamidade e pede informação sobre os valores a serem distribuídos a famílias carentes através de programas sociais.

A Portaria proíbe gestores de criarem qualquer agenda política com o setor social. Ou seja, quem o fizer e se intitular “pai” de algum auxílio poderá ser punido com multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

Confira a seguir a lista dos municípios listados pela Justiça de Pernambuco:

Ipojuca, Igarassu, Araçoiaba, Itamaracá, Itapissuma, Serra Talhada, Pesqueira, Poção, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Paulista, Goiana, Carnaíba, Quixaba, Solidão, Arcoverde, Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Venturosa, Alagoinha, Iati, Araripina, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Sertânia, Garanhuns, Exu, Moreilândia, Bodocó, Granito, Olinda, Parnamirim, Terra Nova, Vertentes, Floresta e Moreno.

Justiça Eleitoral reconsidera decisão que cassou mandato da prefeita de Capim Grosso

Uma nova decisão da Justiça Eleitoral, proferida na última sexta-feira (22) reconsiderou a condenação que havia cassado o mandato da prefeita de Capim Grosso (BA), Lydia Pinheiro (PSD) e do vice, Frank Souza (PRB). Os gestores haviam sido acusados de cometer compra de votos e abuso de poder político e econômico, utilizando a máquina pública.

Contudo, a defesa alegou erro material que impossibilitaria a apreciação. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado e reconheceu a “impossibilidade processual de apreciação da ocorrência de abuso de poder político pela realização de inauguração da obra pública como evento da campanha no processo”.

O juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira disse que “verifica-se que a embargante possui razão, uma vez que, a existência de erro material no julgado embargado”. (Com informações do Bahia Notícias).

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