Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.

Convenções – As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto. Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito – O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral. O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral – A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,  além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições  – O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Agência Brasil

A partir deste sábado, publicidade institucional dos governos fica proibida por causa das eleições de 2026

Regra prevista na Lei das Eleições começa três meses antes do primeiro turno e busca impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas

A partir deste sábado, 4 de julho, entra em vigor uma das principais restrições do calendário eleitoral de 2026: a proibição da publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública. A medida começa exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e tem o objetivo de evitar o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas.

A data consta oficialmente do calendário das Eleições 2026, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.760/2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) também reforçou nesta semana que, a partir de 4 de julho, fica proibida a veiculação de publicidade institucional dos órgãos e entidades da administração pública.

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Confira o calendário oficial aprovado pelo TSE para eleições de 2022

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

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Confira os candidatos a prefeito em Juazeiro e Petrolina

Propaganda eleitoral está autorizada a partir de 27/09 (Foto: Blog Waldiney Passos)

Encerrado o período das convenções partidárias, Juazeiro (BA) tem seis postulantes à Prefeitura. Enquanto isso, Petrolina tem cinco colocados na disputa. Dentro os 11, apenas uma é mulher. Nas duas cidades, os atuais prefeitos – Paulo Bomfim (PT) e Miguel Coelho (MDB) – buscarão a reeleição.

Agora, os partidos precisam homologar as candidaturas, até 19h do dia 26/09. No dia seguinte, a Justiça Eleitoral já permite a veiculação de propagandas, inclusive na internet. O calendário completo das Eleições 2020 pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno está marcado para 15/11.

Confira a seguir os cinco nomes, em ordem alfabética, apresentados como candidatos em Petrolina:

Gabriel Menezes (PSL)

Julio Lóssio Filho (PSD)

Marcos Heridjânio (PSOL)

Miguel Coelho (MDB)

Odacy Amorim (PT)

Veja agora os nomes para Juazeiro, também em ordem alfabética:

Breno Rainan (PSOL)

Capitão Moreira (Avante)

Coronel Anselmo Bispo (DEM)

Paulo Bomfim (PT)

Raffani Souza (Republicanos)

Suzana Ramos (PSDB)

TSE aprova calendário eleitoral de 2018

(Foto: Ilustração)

Nesta segunda-feira (18) foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o calendário das eleições de 2018. A Corte eleitoral também aprovou diversas normas de organização do pleito.

As regras contidas nas resoluções seguem a lei eleitoral, incorporando inclusive a minirreforma política aprovada neste ano, e detalham procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral, sobretudo em relação a prazos e formalidades nos processos judiciais.

O prazo final para a aprovação definitiva das resoluções é março do ano que vem. Segundo o vice-presidente do TSE e relator das normas, Luiz Fux, até lá a Corte poderá discutir eventuais ajustes nas normas aprovadas.