
Regra prevista na Lei das Eleições começa três meses antes do primeiro turno e busca impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas
A partir deste sábado, 4 de julho, entra em vigor uma das principais restrições do calendário eleitoral de 2026: a proibição da publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública. A medida começa exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e tem o objetivo de evitar o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas.
A data consta oficialmente do calendário das Eleições 2026, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.760/2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) também reforçou nesta semana que, a partir de 4 de julho, fica proibida a veiculação de publicidade institucional dos órgãos e entidades da administração pública.
O que diz a Lei das Eleições
A proibição está prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. A norma impede, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização e a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além das entidades da administração indireta.
A regra não se limita a governadores, prefeitos ou outras autoridades que disputem a reeleição. A restrição alcança a publicidade institucional da administração pública, independentemente de o chefe do Executivo aparecer ou não na peça publicitária. O TSE já consolidou o entendimento de que a infração pode ser caracterizada mesmo sem a presença do nome ou da imagem do candidato e sem necessidade de comprovar finalidade eleitoral.
Na prática, isso explica por que órgãos dos governos de Pernambuco e da Bahia estão solicitando a veículos de comunicação a retirada das campanhas institucionais a partir deste sábado. A medida é adotada para evitar que anúncios de ações, obras, programas e serviços públicos continuem sendo veiculados durante o período proibido.
O que deve sair do ar
A restrição pode atingir campanhas publicitárias veiculadas em rádios, emissoras de televisão, jornais, blogs, portais de notícias, outdoors, painéis, redes sociais e outros meios de comunicação. Também exige atenção aos conteúdos mantidos em sites e perfis oficiais de órgãos públicos.
O entendimento da Justiça Eleitoral é rigoroso. A jurisprudência do TSE estabelece que a simples permanência de publicidade institucional em período proibido pode configurar irregularidade. Por isso, a recomendação é que os órgãos públicos revisem as peças que estão no ar e retirem aquelas que se enquadram na vedação.
Isso significa que veículos de comunicação que possuem contratos de publicidade com governos, secretarias, autarquias e outros órgãos públicos devem observar as orientações das agências e dos próprios contratantes para a suspensão das campanhas abrangidas pela legislação eleitoral.
Há exceções
A lei prevê duas exceções principais. A publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado pode continuar. Também é permitida a publicidade em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Campanhas emergenciais relacionadas, por exemplo, a situações graves de saúde pública ou desastres podem ser autorizadas, mas a exceção não é automática: é necessário observar as exigências previstas na legislação eleitoral.
Governo pode continuar divulgando informações?
A proibição não significa que a administração pública deixe de funcionar ou que informações indispensáveis à população não possam ser prestadas. Serviços essenciais, avisos de utilidade pública e situações emergenciais exigem análise específica. O ponto central é evitar a publicidade institucional que promova atos, programas, obras, serviços e realizações governamentais durante o período vedado.
Por isso, os órgãos públicos costumam adotar uma postura mais cautelosa nos três meses anteriores à eleição, suspendendo campanhas, alterando a comunicação oficial e retirando peças publicitárias para reduzir o risco de descumprimento da legislação.
Regra vale a partir de 4 de julho
O calendário eleitoral de 2026 é claro: a restrição começa neste sábado, 4 de julho, a 90 dias do primeiro turno. A medida faz parte de um conjunto de condutas vedadas aos agentes públicos para garantir igualdade de condições entre as candidaturas e impedir o uso da máquina administrativa em benefício eleitoral.
Além da publicidade institucional, outras restrições também entram em vigor neste período, envolvendo atos de agentes públicos, transferências de recursos e determinadas ações administrativas. As regras permanecem durante o período definido pela legislação eleitoral.



