Caberá ao Senado decidir como serão realizados os trabalhos, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido, mas a casa terá mesmo que instalar uma CPI para apurar se houve irregularidades na gestão da pandemia pelo governo federal.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14), por 10 votos a 1, manter a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que mandou o Senado Federal instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”, frisou Barroso.
Durante a leitura do seu voto Luís Roberto Barroso disse também. “CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário. CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro desde o início da vigência da Constituição, aliás, desde antes. Não se está aqui abrindo exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre as comissões parlamentares de inquérito.”
O ministro Marco Aurélio Mello, único voto divergente, explicou que, apesar de não discordar da decisão de Barroso, entende que mandado de segurança não deve ser apreciado pelo plenário, cabendo apenas a decisão do relator.