
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que provocar cartões com o objetivo de favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de resultados.
Para a maioria dos ministros que participaram da votação, a conduta não tem potencial para alterar o desfecho da partida e, portanto, não caracteriza crime previsto na Lei Geral do Esporte.





















