STF define que forçar cartão amarelo por aposta não se enquadra como manipulação no esporte

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que provocar cartões com o objetivo de favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de resultados.

Para a maioria dos ministros que participaram da votação, a conduta não tem potencial para alterar o desfecho da partida e, portanto, não caracteriza crime previsto na Lei Geral do Esporte.

O entendimento foi firmado durante a análise de um agravo regimental apresentado pela defesa do jogador Igor Cariús, denunciado por supostamente aceitar R$ 30 mil para receber um cartão amarelo no confronto entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Brasileirão de 2022. O voto do ministro Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli, avaliou que, embora passível de punição no âmbito esportivo, o ato não configura ilícito penal. O relator, André Mendonça, ficou vencido.

Com o placar de 2 a 1 e ausências dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, a ação penal contra Cariús foi encerrada. Antes disso, pedidos de habeas corpus haviam sido negados pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo Superior Tribunal de Justiça.

No campo esportivo, o atleta chegou a ser suspenso por 360 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), retornando ao futebol em 2024. Ele atualmente é titular do Sport.

Casos semelhantes também têm repercussão judicial. O atacante Bruno Henrique recebeu punição de 12 jogos e multa de R$ 60 mil por forçar cartão no Brasileirão de 2023. Embora tenha revertido a suspensão no STJD, ele responde criminalmente por fraude em esquema de apostas após denúncia do Ministério Público do Distrito Federal ter sido parcialmente aceita pela Justiça.

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