Ministro suspende temporariamente lei do piso da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4), a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que cria o piso salarial da enfermagem. A medida tem validade até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias. A decisão de hoje é individual e será levada para análise dos demais ministros nesta semana. Barroso tomou a decisão por ser relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde).

A argumentação da CNSaúde é de que o piso é insustentável. A confederação alega que a lei trará prejuízos a prestação do serviço, especialmente nas Santas Casas e hospitais públicos. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma o ministro na decisão.

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