Senado deve votar nesta quarta-feira (18) projeto que muda prazos da Lei da Ficha Limpa

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei complementar que altera os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa. A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada e conta com apoio entre líderes partidários do Congresso.

A proposta cria uma nova forma de cálculo do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o período em que um político condenado tenha de ficar afastado das eleições. O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), cujo próprio pai, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pode ser beneficiado pelo novo entendimento. Pelas regras atuais, Cunha está inelegível até 2027. Caso a mudança seja aprovada, ele retomaria a possibilidade de se candidatar e ser eleito em 2024.

Atualmente, caso um político seja declarado inelegível a partir de um processo de cassação, o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir do fim do seu mandato. Além disso, em caso de condenações na Justiça, o prazo de inelegibilidade começa a ser aplicado após o fim do cumprimento da pena.

Pela proposta em análise no Congresso, o início do prazo de inelegibilidade se aplicaria em alguns casos. Um deles seria a partir da perda do mandato. O outro, quando se dá por condenação por abuso político e econômico, a partir do ano em que o abuso ocorreu, desde que haja a cassação do registro, diploma ou mandato. Esse entendimento poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, já que ele não teve seu registro de candidatura cassado, nem foi diplomado, uma vez que não foi eleito.

Nas comissões:
Às 14h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública para discutir o tema “Tecnologia e Inovação na Reforma Tributária”.

Estadão Conteúdo

Eleições 2024: prazo para transferência temporária do local de votação termina na quinta (22)

Termina na quinta (22) o prazo para transferência temporária para parte das eleitoras e eleitores que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município.

São beneficiados: 

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, Indígenas, Quilombolas, Juízes, Mesários, Residentes em assentamentos rurais, Agentes penitenciários, Integrantes das Forças Armadas, Polícias, Bombeiros e Presos provisórios.

Por causa do trabalho, de dificuldades de locomoção (física ou geográfica) ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, estes eleitores poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registrados.

Essa alternativa é chamada de Transferência Temporária (TTE), um serviço que pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.A transferência poderá ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line no caso de pessoa com deficiência, ou mobilidade reduzida, mesário, indígena e quilombola.

Nos dois últimos casos, é necessário que a informação conste no cadastro eleitoral. Para acessar o serviço remoto, basta percorrer o seguinte caminho no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE): Serviços eleitorais > Atendimento remoto > Acesse o autoatendimento do eleitor.

Em alguns dos casos previstos, o prazo é estendido até 30 de agosto. Pessoas que trabalham na eleição – como juízes, mesários e responsáveis pelo apoio logístico – podem pedir a transferência para o local onde foram designados.

O mesmo vale para as seções eleitorais montadas em estabelecimentos penais ou unidades de internação, onde além dos eleitores, também os agentes penitenciários, policiais penais, mesários, servidoras e servidores que trabalhem na unidade possuem esse prazo para pedir a transferência.

Diário de Pernambuco

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.

O prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito. Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

Agência Brasil