Senado deve votar nesta quarta-feira (18) projeto que muda prazos da Lei da Ficha Limpa

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei complementar que altera os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa. A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada e conta com apoio entre líderes partidários do Congresso.

A proposta cria uma nova forma de cálculo do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o período em que um político condenado tenha de ficar afastado das eleições. O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), cujo próprio pai, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pode ser beneficiado pelo novo entendimento. Pelas regras atuais, Cunha está inelegível até 2027. Caso a mudança seja aprovada, ele retomaria a possibilidade de se candidatar e ser eleito em 2024.

Atualmente, caso um político seja declarado inelegível a partir de um processo de cassação, o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir do fim do seu mandato. Além disso, em caso de condenações na Justiça, o prazo de inelegibilidade começa a ser aplicado após o fim do cumprimento da pena.

Pela proposta em análise no Congresso, o início do prazo de inelegibilidade se aplicaria em alguns casos. Um deles seria a partir da perda do mandato. O outro, quando se dá por condenação por abuso político e econômico, a partir do ano em que o abuso ocorreu, desde que haja a cassação do registro, diploma ou mandato. Esse entendimento poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, já que ele não teve seu registro de candidatura cassado, nem foi diplomado, uma vez que não foi eleito.

Nas comissões:
Às 14h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública para discutir o tema “Tecnologia e Inovação na Reforma Tributária”.

Estadão Conteúdo

Senador gasta com gasolina o suficiente para dar 5 voltas na Terra

Nos últimos 12 meses, o senador paulista Alexandre Giordano (MDB) gastou R$ 145,4 mil da cota parlamentar do Senado para abastecer quase 25 mil litros de combustível em postos de gasolina de São Paulo, volume suficiente para dar cinco voltas na Terra ou cruzar o Brasil, do Oiapoque ao Chuí, 45 vezes.

O levantamento foi feito pelo Metrópoles a partir da prestação de contas do parlamentar no Portal da Transparência do Senado e considerou o preço médio do litro da gasolina de R$ 5,87, registrado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na segunda semana de maio, e um consumo de 10 km por litro.

As contas apontam que os valores foram gastos em 21 postos de gasolina diferentes. A maior parte, R$ 69 mil, foi no Auto Posto Mirante, na zona norte de São Paulo, base eleitoral de Giordano. Já R$ 66 mil foram pagos ao Auto Posto Irmãos Miguel, estabelecimento da cidade de Morungaba, distante cerca de 480 quilômetros da capital.

Diário e Pernambuco (Com informações do Metrópole)

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

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Senado analisa projeto que detalha critérios para prisão preventiva

O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024, do senador Flávio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941). De acordo com a norma em vigor, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.Segundo o CPP, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.

O projeto do senador Flávio Dino detalha justamente essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. O parlamentar sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles:

  • modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça);
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

O PL 226/2024 considera “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”. De acordo com o texto, o juiz deve demonstrar “concretamente” a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Ainda segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia. Só depois disso o juiz pode decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

Para Flávio Dino, “há controvérsias quanto à aferição da periculosidade” na legislação em vigor. “Considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal, é previsto que a participação em organizações criminosas, bem como a existência de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitiva devem ser ponderadas pelo julgador diante de pedido de prisão preventiva. Esses quesitos, em geral, apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações”, justifica.

De acordo com o senador, a mudança vai servir como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. “Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos ‘automáticos’ de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta.

Agência Senado