ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo. A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação
De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem
A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998. Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação
A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento. Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Agência Brasil

Inadimplência de empresas bate recorde com 6,5 milhões de CNPJs negativados

(Foto: Internet)

 

Em fevereiro, 6,5 milhões de empresas brasileiras estavam negativadas, segundo o Indicador de Inadimplência das Empresas, divulgado pela pela Serasa Experian nesta terça-feira (4/4). Este é o recorde da série histórica do índice, iniciada em janeiro de 2016. O volume representa R$ 112,9 bilhões em dívidas atrasadas, o total de empresas negativadas no período supera os números de fevereiro de 2022, quando haviam 6,0 milhões de empresas inadimplentes.
De acordo com o levantamento, cada empresa tem sete dívidas vencidas por CNPJ. O setor de serviços lidera o ranking, com 53,8% do total das empresas negativadas, seguido pelo Comércio (37,3%) e Indústria (7,7%). Completam a lista os setores Primário (0,8%) e Outros (0,4%), que abrange o setor financeiro e o terceiro setor.
O recorte que mostra o segmento em que as dívidas foram contraídas revelou destaque para a categoria “outros – Empresas financeiras e de Terceiro Setor”. Os setores de bancos e cartões e serviços também concentram a maioria dos débitos a serem ressarcidos.
Na análise por Unidades Federativas, a inadimplência mostrou maior concentração em São Paulo, com mais de 2 milhões de empresas negativadas. Em sequência está o estado de Minas Gerais, seguido pelo Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. O Distrito Federal aparece em 14º lugar no ranking, com 119,4 mil empresas negativadas.
O economista e CEO da Ativa Investimentos, Diego Hernandez, destacou como o aperto monetário implica no índice de inadimplência das empresas. “O aumento dos juros pelo Banco Central para conter a disparada da inflação comprometeu bastante a capacidade desses empreendedores de pagarem suas dívidas. Eles acabam não encontrando acesso no mercado de capitais no caso das empresas de maior porte”, afirmou.
Consumidores
O economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi, pontuou que o endividamento das empresas tem correlação com a inadimplência dos consumidores, que também voltou a crescer. Apenas em fevereiro 433 mil pessoas entraram para o registro de negativados no país, chegando a um total de 70,5 milhões de inadimplentes.
“Mesmo que existam oscilações positivas e alguns empreendedores consigam quitar suas dívidas, como aconteceu em janeiro, a melhoria contínua da inadimplência dos empreendimentos depende muito do cenário de negativação entre os consumidores”, avaliou o economista. “Enquanto esse não diminuir de fato, as empresas seguirão encontrando desafios para manter um quadro de melhora significativo”, acrescentou.
O cartão de crédito continua sendo o segmento com o maior número de brasileiros inadimplentes, com 31,6% das dívidas, seguido pelas contas básicas (21,7%) e pelo setor de varejo (11,2%). Na comparação com fevereiro de 2022, as contas em aberto com bancos e cartões tiveram aumento de 3,0%, enquanto os débitos relacionados com gastos básicos e com o varejo caíram 1,5% e 1,3%, respectivamente.
“A inflação e os juros altos são os principais fatores que explicam o atual cenário, além da sazonalidade desfavorável de fevereiro, que vem acompanhada de despesas típicas de início de ano, como IPVA, IPTU e reajuste das mensalidades”, apontou o economista.
Fonte – Diário de Pernambuco