Juazeiro vai receber Encontro Macrorregional do Fetipa nesta segunda-feira

Com apoio da Prefeitura Municipal, Juazeiro vai receber nesta segunda-feira (08), a partir das 8h30, no auditório do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães, o Encontro Macrorregional Norte do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fetipa). O evento vai reunir representações de diversos municípios da região norte da Bahia e faz parte da iniciativa do fórum de interiorizar suas ações e incentivar articulações entre entidades governamentais e não-governamentais para prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Para o secretário de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, Fernando Costa, o encontro é importante para o fortalecimento do combate ao trabalho infantil na região. “Essa reunião, com a participação de representantes de tantos municípios, é fundamental para a articulação de uma rede de enfrentamento do trabalho infantil na região. A Prefeitura de Juazeiro e a prefeita Suzana Ramos estão engajados nesta luta”, disse o secretário.

O encontro acontecerá das 8h30 às 16h30 e, além de Juazeiro, vai receber representantes de Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá, Abaré, Chorrochó, Glória, Jeremoabo, Macururé, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Rodelas, Santa Brígida, Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo e Senhor do Bonfim.

Texto: Eneida Trindade – Ascom/Sedes/PMJ

Nova lista de trabalho análogo à escravidão contém 289 nomes

A mais recente lista de trabalho análogo à escravidão incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.

A inclusão de empregadores flagrados em situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e feita desde 2003, sendo atualizada todo semestre. Os nomes permanecem na cadastro do governo federal por dois anos.

Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Também foram inseridos na lista oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um de Tocantins.

Pela atualização, observa-se, portanto, que em 18 estados e no Distrito Federal as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos. Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da divulgação da nova lista, somente neste início de ano, já foram realizados mais de 1 mil resgates de trabalhadores nessa condição.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Fonte – Agência Brasil

Conanda: governo e sociedade civil terão mesmo número de conselheiros

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda) tem nova composição, de acordo com o Decreto nº 11.473, publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (6). A nova legislação autoriza o maior número de conselheiros da história do colegiado e, ainda, determina a paridade na representação governamental e da sociedade civil.

O decreto amplia de 11 para 15 o número de titulares de representantes governamentais e fixa em 15 o número de entidades civis integrantes, além dos 30 suplentes respectivos.

Mudanças

A nova configuração do Conanda ocorreu também devido à criação de novos ministérios, como o dos Povos Indígenas e o da Igualdade Racial. Pelo decreto desta semana, a Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República também passa a compor o conselho.

O novo texto revoga o Decreto 10.003/2019. O secretário nacional dos Direitos da Criança do Adolescente do MDHC e presidente do Conanda, Ariel de Castro Alves, explica os prejuízos que devem ser superados. “O decreto anterior representou uma terrível intervenção autoritária do então governo no Conanda, gerando um enorme retrocesso nunca antes ocorrido, pois tirava a paridade e estabelecia 11 representantes do governo e 9 da sociedade civil”.

O decreto anterior estabelecia que o presidente do Conanda era sempre designado pelo presidente da República dentre os membros do órgão colegiado. Em 2023, o conselho volta a ter a atribuição de escolher o presidente do órgão colegiado de forma democrática, com a alternância anual entre presidentes e vices, do governo e da sociedade civil.

Ainda no decreto anterior, as assembleias do Conanda eram trimestrais e por videoconferência. Já o novo decreto estabelece assembleias mensais e presenciais.

O Conanda

Criado em 1991, o Conanda é comandado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Os novos integrantes do conselho tomaram posse em fevereiro para o biênio 2023-2024, com o compromisso de elaborar normas gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A próxima assembleia está agendada para 19 e 20 de abril, quando serão tratadas regras de transição quanto ao preenchimento das vagas da representação da sociedade civil. A participação no Conanda, nas comissões permanentes e nos grupos temáticos, é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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