
(Foto: Reprodução/Internet)
Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos a animais. A matéria é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e prevê a vedação por 10 aos, a contar do término do cumprimento da pena.
“Demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”, justificou o autor, que se inspirou em uma lei do Acre.
Pela Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais (silvestres, domésticos ou domesticados) acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de dois a cinco anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.