
(Foto: Internet)
Após o Sport requerer, por meio de antecipação de tutela, um pedido para proibir o uso de instrumentos nos jogos entre Sport e Salgueiro disputados em Pernambuco, o desembargador José Fernandes de Lemos acatou o recurso e decretou a proibição.
Na decisão, o desembargador decide pela proibição da “entrada nas dependências do Estádio Cornélio de Barros, bem como em outras localidades onde sejam realizadas partidas de futebol entre Sport Club do Recife e o Salgueiro Atlético Clube, de integrantes do clube e torcedores portando qualquer tipo de corneta/buzina nas dimensões e potência sonora informados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso descumprimento.”
Lemos detalhou a base da solicitação do Sport. As alegações rubro-negras vão além do prejuízo na comunicação entre o técnico e os atletas, como havia alegado o clube da capital. Na ação, o Sport alude que os objetos comprometem a segurança no ambiente.

















