Morre o ex-deputado estadual Manoel Aroucha Filho, aos 80 anos

O ex-deputado estadual e empresário Manoel Aroucha Filho faleceu, aos 80 anos, na noite do último sábado (11), após sofrer uma parada cardíaca. Ele estava internado há quatro meses no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Aroucha cumpriu três mandatos como deputado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), entre os anos de 1974 e 1986. Ele foi primeiro-secretário da Casa durante o governo Marco Maciel. No setor empresarial, ele fundou o grupo Terra, com atuação no ramo imobiliário. Manoel deixa a esposa, Lúcia, e três filhas: Patrícia, Erika e Cláudia.

O corpo de Aroucha será transferido para o Recife ainda neste domingo (12). O velório está previsto para esta segunda-feira (13), na Alepe. O sepultamento será no jazigo de sua família no Cemitério de Santo Amaro.

Diario de Pernambuco

Relatório fixa cota para mulheres no legislativo

O relator do projeto do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou na análise da matéria, no início deste mês, uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.

“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defendeu Marcelo Castro em seu relatório.

A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”. A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso. “No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.

Urnas e fake news

O projeto de lei estabelece ainda que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.

O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.

A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta. O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.

Quarentena e inelegibilidade 

A proposta ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.  No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.

A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. “Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.

Agência Brasil