“Voto impresso deve cair em plenário”, prevê relator do Código Eleitoral

Em entrevista ao Jornal Eldorado, da Rádio Eldorado, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral, reafirmou ser contrário à inclusão do voto impresso no texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. “O voto impresso é um retrocesso. Só vai trazer mais insegurança, mais problema e judicialização”, disse o parlamentar, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a proposta inconstitucional em 2015.

Segundo o senador, a inclusão ocorreu após destaque do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado contra seu voto. Castro afirmou, porém, que não acredita na aprovação do dispositivo em plenário. “Pela lógica, o plenário vai votar contra. Mas como vivemos tempos estranhos, tudo é possível”, ponderou.

Entre os pontos que considera avanços do novo Código Eleitoral, Castro destacou a reserva obrigatória de 20% das cadeiras em todos os parlamentos do País para mulheres, incluindo Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional. “O Brasil ocupa uma situação constrangedora no cenário internacional: é o 137º país em representatividade feminina. Isso é inaceitável”, afirmou.

O texto também altera a Lei da Ficha Limpa, fixando em oito anos o prazo de inelegibilidade a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à condenação, para uniformizar prazos e evitar interpretações diferentes. Questionado sobre as críticas à redução de penas para a propagação de fakenews em campanhas, o senador disse que o tema deve seguir em debate. “É um problema universal. Precisamos aprender com legislações como a da União Europeia e dos Estados Unidos. É um assunto sensível que exige muito cuidado.” O projeto ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado até setembro para ter validade nas eleições de 2026.

Estadão Conteúdo

 

Relatório fixa cota para mulheres no legislativo

O relator do projeto do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou na análise da matéria, no início deste mês, uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.

“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defendeu Marcelo Castro em seu relatório.

A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”. A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso. “No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.

Urnas e fake news

O projeto de lei estabelece ainda que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.

O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.

A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta. O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.

Quarentena e inelegibilidade 

A proposta ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.  No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.

A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. “Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.

Agência Brasil