Aos 49 anos, Popó anuncia aposentadoria do boxe, mas desafia Pablo Marçal para última luta

A vitória sobre o argentino Jorge “El Chino” Miranda, no Fight Music Show 5, no último sábado, foi a despedida de Acelino Popó Freitas dos ringues. O lutador de 49 anos, tetracampeão mundial de boxe, afirmou que a idade está pesando e que essa foi a sua última luta oficial – ele ensaiou a aposentadoria algumas vezes, mas sempre voltou atrás

“A gente queria lutar com um lutador, lutei, troquei, deu para segurar a onda. Fiz 49 anos três semanas atrás, não é mais 29 anos, 19 anos. Venho fazer esse teste porque ainda tenho experiência, mas se você for juntar gás, não é a mesma coisa. O boxe é um esporte muito sério. Para estar aqui a minha vida toda, não vou estar. (…) Se for para fazer esse tipo de luta, eu não luto mais não. Essa aqui foi minha despedida de luta oficial”, disse Popó.

No entanto, Popó ainda quer o último desafio. Após a luta, o pugilista afirmou que ainda deseja enfrentar o influenciador digital e coach Pablo Marçal, que o desafiou nas redes sociais no início do ano, mas não compareceu ao Ginásio do Canindé para o evento deste sábado.

“Se for pra fazer mais uma luta, a única luta que vou fazer vai ser contra Pablo Marçal, que foi um desafio dele, a gente faz uma luta bacana, só depende dele. Se for fazer mais uma luta, vai ser só contra Pablo Marçal, aí eu me aposento do boxe e vou ajudar a promover o Fight Music Show”, finalizou o tetracampeão mundial.

Popó foi a atração principal do Fight Music Show 5, evento de entretenimento de lutas de boxe entre famosos, realizado no ginásio da Portuguesa, na capital paulista. A luta contra o “El Chino” Miranda, oito anos mais jovem que ele, terminou em cinco assaltos e foi decidida pelos juízes. O brasileiro levou a melhor por pontos.

Agência O Globo

Moraes pede destaque e julgamento do STF sobre “revisão da vida” toda vai a plenário físico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento de recursos contra a decisão que anulou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias. Com isso, o debate será transferido ao plenário físico, ainda sem data definida. A análise começou na última sexta-feira, 23, no plenário virtual. Até o momento, o placar estava em 4 a 0 para negar os recursos.

Para o relator, Kássio Nunes Marques, não cabe modulação de efeitos para preservar o direito à revisão das aposentadorias a quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento. A tese que dava sustentação à “revisão da vida toda” era que o segurado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele: seja a regra de transição, que contabilizava os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que contabilizava toda a vida contributiva.

O julgamento é relevante para a União, que estimou impacto de até R$480 bilhões para as contas públicas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Em março deste ano, o Supremo anulou a decisão que havia autorizado a “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. A anulação foi feita por via indireta, por meio do julgamento da regra de transição para o cálculo dos benefícios.

A Corte decidiu que a regra de transição para o cálculo do benefício é constitucional e, por isso, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a mudança. Os recursos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

O Ieprev argumentou que o Supremo foi omisso ao deixar de se manifestar sobre os efeitos da decisão de março deste ano sobre a decisão tomada em 2022. O instituto também pede que o direito à revisão das aposentadorias seja preservado para quem já tinha ações ajuizadas até a data da publicação do acórdão do julgamento, em 21 de março.

A entidade ainda contestou o impacto bilionário alegado pela União para a revisão dos benefícios. De acordo com estudos feitos pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Ieprev, o impacto financeiro mais provável seria de R$1,5 bilhões ou, na pior da hipóteses, R$3,1 bilhões.

A integridade do sistema previdenciário foi um dos pontos destacados nos votos dos ministros que votaram pela anulação da tese, como Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra os recursos. O órgão argumentou que a decisão favorável aos aposentados, proferida em dezembro de 2022, “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”. A AGU também citou estudo mais recente, segundo o qual o custo financeiro da “revisão da vida toda” seria de R$ 70 bilhões.

Moraes já havia pedido destaque no julgamento de recursos na ação original sobre a “revisão da vida toda”. O caso chegou a ser pautado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas depois foi excluído do calendário. Cabe a ele definir uma nova data.

Estadão Conteúdo

Entenda mudanças na aposentadoria em 2024

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Agência Brasil

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio
Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

Agência Brasil