
Texto também assegura condições adequadas para amamentação durante as provas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei nº 1.054/2019, que assegura o direito à segunda chamada em concursos públicos para candidatas gestantes, parturientes e puérperas. A proposta vale para seleções da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) ao projeto originalmente aprovado pelo Senado. Como os deputados fizeram alterações no conteúdo, a matéria retorna agora ao Senado Federal para nova análise.
Pela proposta, a candidata terá direito à remarcação de provas ou de qualquer etapa do concurso caso esteja impossibilitada de comparecer em razão da gravidez, do parto ou do período pós-parto.
Para solicitar a segunda chamada, será necessário apresentar documento médico que comprove a limitação funcional. O atestado deverá preservar o sigilo das informações clínicas, indicando apenas a condição que impede a participação no certame e o prazo estimado da restrição.
Se o pedido for aceito, a nova data deverá ser marcada entre 30 e 90 dias após o parto ou após a comprovação médica do impedimento. Em casos de cesariana ou de complicações obstétricas, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.
A proposta também estabelece que a regra valerá inclusive para concursos em andamento na data de publicação da futura lei, mesmo que os editais não prevejam expressamente a possibilidade de remarcação.
O direito à segunda chamada independe do estágio da gestação, da data em que a gravidez teve início, da natureza da prova ou do grau de esforço físico exigido.
O texto aprovado assegura ainda às candidatas lactantes o direito de amamentar durante a realização das provas. Nesse caso, deverá ser garantido intervalo mínimo de 30 minutos a cada três horas de exame, sem prejuízo do tempo total da prova. A banca organizadora também terá de oferecer estrutura adequada para viabilizar a amamentação com segurança.
Segundo a relatora, a ausência de regras claras sobre a participação de gestantes e puérperas em concursos públicos tem gerado insegurança jurídica e elevado número de ações judiciais.
“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, afirmou Júlia Zanatta.
Durante a votação, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou a importância da proposta para ampliar a inclusão das mulheres no serviço público e reduzir obstáculos enfrentados durante a gravidez e o pós-parto.
O projeto também prevê punições em casos de fraude. A apresentação de documentos falsos ou o uso indevido do benefício poderá resultar na eliminação da candidata do concurso, no ressarcimento das despesas com a remarcação e até na anulação da nomeação, caso ela já tenha ocorrido.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue novamente para o Senado, que analisará as mudanças promovidas pelos deputados.



