Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo em vias públicas

Penalidades podem chegar a R$ 162 mil e passam a integrar a legislação ambiental

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que estabelece multas para quem descartar ou acumular lixo de forma irregular em vias públicas e outros espaços. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri, segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto, a penalidade será proporcional ao volume de resíduos descartados e à condição econômica do infrator. Para pessoas físicas, as multas variam de um a dez salários mínimos — valores que atualmente vão de R$ 1.621 a R$ 16.210.

Já para pessoas jurídicas, quando a infração estiver relacionada a atividades empresariais, as multas podem chegar de cinco a 100 salários mínimos, ou seja, entre R$ 8.105 e R$ 162.100.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais, passando a tratar o descarte irregular de lixo como infração expressa sujeita a penalidades, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

O texto prevê exceções para locais adequados de manejo de resíduos e para situações em que o lixo esteja armazenado corretamente, sem risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

A proposta já havia sido aprovada em comissões e recebeu um substitutivo em plenário, apresentado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), com ajustes para garantir a constitucionalidade e respeitar a autonomia de estados e municípios na aplicação das sanções.

Segundo Kim Kataguiri, a medida busca reforçar a responsabilidade no descarte de resíduos e integrar a legislação federal às normas locais de fiscalização ambiental.

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