
A não regularização implica em sanções legais podendo chegar ao encerramento da atividade. (Foto: ASCOM)
A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) comunica a todos os empreendedores (permissionários) que utilizam os espaços e equipamentos públicos em toda extensão a exemplo da Orla, Arco da Ponte e Lagoa de Calu, que devem procurar a sede da secretaria – Rua Oscar Ribeiro, s/n, Centro, para regularizar suas atividades.
A Lei Complementar Nº 020/2016 dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Juazeiro, estabelece novo modelo de gestão e concede a outorga de uso dos espaços públicos utilizáveis, bem como dos engenhos e peças de publicidade, mediante concessão, permissão ou autorização de uso, na forma da Lei Complementar.
O Art. 29 dá competência à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano quanto à implantação e o desenvolvimento de políticas públicas pertinentes ao meio ambiente, ordenamento urbano e ao uso, ocupação e parcelamento de solo urbano e à fiel observância do Código de Polícia Administrativa, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam atribuídas por ato administrativo.