
Os beneficiários do auxílio emergencial – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família – destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus, poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isto é válido para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020.
A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado no dia 22 de abril e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de maio, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis.
Veja o calendário completo do pagamento do auxílio
Saque em espécie
Bolsa Família
28 de maio (quinta-feira): NIS 9
29 de maio (sexta-feira): NIS 0
Poupança Social e Demais Públicos
30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro
1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro
2 de junho (terça-feira): Nascidos em março
3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril
4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio
5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho
6 de junho (sábado): Nascidos em julho
8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto
9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro
12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro
13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro