STF julga se incide imposto de herança sobre valores de previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira se o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), recolhido pelos fiscos estaduais, incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular.

O relator, Dias Toffoli, votou contra a incidência do imposto e foi, até o momento, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento é realizado no plenário virtual, que tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 30.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou uma lei do Estado que cria a incidência do imposto. O Tribunal fez uma distinção entre a natureza jurídica de dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O colegiado entendeu que a incidência de ITCMD sobre o VBGL é inconstitucional, porque este seria uma espécie de seguro Já a tributação do PGBL foi considerada válida, porque seria equivalente a uma aplicação financeira, com caráter de herança.

O advogado Luis Inácio Adams, que representa a Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), argumentou em manifestação à Corte que a incidência do imposto “representa um novo tributo sobre esse recurso, criando-se desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar aberta”. Ele também alega que a lei do Rio de Janeiro cria uma falta de isonomia, pois nem todos os Estados cobram o imposto.

Luiz Gustavo Bichara, advogado que falou pela Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), sustentou que os valores dos planos de previdência privada não pertencem aos herdeiros. “O direito decorrente dessa morte é transmitido ao beneficiário nos termos da apólice. É uma relação sem matriz sucessória, nitidamente contratual”, afirmou,

“A herança é um conceito jurídico, nada mais é que patrimônio deixado pelo falecido. O VGBL e PGBL não se qualificam como herança porque não compõem o patrimônio do falecido”, complementou o advogado. Para a procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, não há motivos para conferir tratamento diferenciado entre o VGBL e o PGBL.

“Ambos são planos de previdência complementar aberta e têm a finalidade de ser uma renda extra para o trabalhador quando da sua velhice, no futuro. A escolha por um ou outro é guiada muito mais por uma questão tributária do que pela natureza jurídica ou funcionamento desses planos para o titular”, afirmou.

Ele também apontou distinções entre o VGBL e o seguro de vida. “O seguro de vida é uma estipulação em favor de terceiros. O VGBL é um benefício por sobrevivência do próprio titular, que ele pode usufruir em vida”, disse em sustentação oral enviada à Corte. “Justamente por haver uma confusão entre os dois, é que se considera que VGBL não poderia sofrer incidência do ITCMD”.

O tema também é discutido na regulamentação da reforma tributária. O texto aprovado na Câmara dos Deputados estipula a cobrança do imposto sobre herança nos planos de previdência privada, mas com diferenças entre o PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Estadão Conteúdo

Herança bilionária deixada por Maradona será disputada por 11 filhos

(Foto: Reprodução/Facebook)

Enquanto a Argentina vive o luto da perda do seu maior ídolo, a família de Diego Maradona se prepara para tratar da partilha da herança deixa da pelo astro. Segundo reportagem do jornal argentino “Clarín”, o primeiro a dar a informação da morte, o patrimônio do campeão da Copa do Mundo de 1986 pode chegar a um total de 500 milhões de dólares, o equivalente a R$ 2,6 bilhões. Ele deixou cinco filhos reconhecidos, além de outros seis em processo de paternidade. O responsável pela divisão será o advogado Matias Morla.

Com a primeira esposa, Claudia Villafañe, Maradona teve Dalma e Gianinna. Em 2013, Diego Fernando nasceu fruto da relação com Verónica Ojeda. No ano seguinte, ele assumiu oficialmente Jana, nascida em 1996 com a italiana Valeria Sabalain. Em 2016, o ex-craque reconheceu judicialmente Diego Sinagra Maradona, gerado em outro relacionamento na Itália, com Cristina Sinagra.

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Reginaldo Rossi morreu endividado por causa do vício em jogo, revela filho

Roberto Rossi e Geraldo Luís visitaram a casa de Reginaldo Rossi e Celeide Neves. Foto: Record/Divulgação

Filho do Rei do Brega, Roberto Rossi desabafou sobre a situação financeira do pai nos últimos anos de vida e revelou que herdou dívidas de Reginaldo no programa Domingo show, apresentado por Geraldo Luís, deste domingo (12). Após a morte do cantor e compositor pernambucano, em 20 de dezembro de 2013, ele e a mãe, Celeide Neves, consultaram as contas bancárias e constataram a ausência de saldo. Rossi fumava desde a adolescência e morreu devido a um câncer de pulmão, aos 70 anos.

“Quando meu pai faleceu, eu e minha mãe buscamos nas contas, mas não tinha nada, nada, nada”, conta Roberto. A falência de um dos artistas mais vendáveis de Pernambuco foi decorrente do vício em jogos. Para apostar, Rossi vendeu vários imóveis que comprou ao longo da carreira e gastou os cachês conquistados nas apresentações Brasil afora. O funeral à altura da importância do artista para a música brasileira foi possível graças à doação do jazido e das cerimônias – o velório foi realizado na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e o enterro, acompanhado por milhares de fãs, no Cemitério Morada da Paz, em Paulista.

Roberto mora no no Rio de Janeiro, cidade escolhida mesmo antes da morte dos pais – Celeide Neves faleceu em agosto de 2014, em decorrência de uma parada cardíaca, apenas oito meses após a partida do marido. Na capital fluminense, ele trabalha como motorista de Uber para se sustentar e enfrenta dificuldades para manter o único patrimônio deixado pelo Rei do Brega para a família foi: um imóvel em Piedade, à beira-mar, onde morava o casal. Rossi tinha o sonho de inaugurar ali uma pousada. As obras já estavam bastante adiantadas e a reportagem mostrou a estrutura dos quartos – muitos deles com cama, privada e até suporte para televisão -, mas o desejo dele, que chegou a estudar engenharia, mas nunca se formou, sempre esteve longe de ser realizado.

O prédio está avaliado em aproximadamente R$ 5 milhões, mas o filho diz ter dificuldade para angariar investimentos para concretizar os planos de transformar em uma pousada ou negociar a venda por valores condizentes com o tamanho e a localização do imóvel. Atualmente, as dívidas de IPTU e outros custos chegam a aproximadamente R$ 800 mil. Pela primeira vez, Roberto permitiu a uma equipe de televisão adentrar os cômodos da casa de Reginaldo e Celeide. Muitos objetos de uso pessoal continuam lá, assim como relíquias da carreira, entre fotografias e os inúmeros prêmios conquistados pela venda de discos.

O Domingo show entrevistou Sandro Nóbrega, empresário do Rei do Brega por quase 30 anos, Roberto, ex-engraxate que o conheceu ainda menino e se tornou braço direito de Rossi – cabia a ele, entre outras responsabilidades, carregar a bolsa com carteira, cheques e itens pessoais, como um espelho -, Ronald Menezes, dono do Manhattan, palco da última apresentação dele no Recife – a derradeira foi em João Pessoa -, uma semana antes de ser internado no Memorial São José, onde permaneceu por 23 dias e veio a falecer. Trechos da apresentação na casa de shows em Boa Viagem foram exibidos.

O encerramento da reportagem de quase uma hora sobre essa faceta triste do Rei do Brega foi no palco do programa. O grupo The Rossi, criado pelos integrantes da banda que acompanhava Reginaldo Rossi, alguns deles há décadas, tocou a inédita Vá procurar outro, composta por pelo baixista Binno Silva, o cantor e pandeirista Ledo Silva e Reginaldo Rossi, responsável por ajustes finais na letra. A canção, cuja letra foi divulgada com exclusividade pelo Viver um ano após a morte dele, seria uma das faixas do DVD que o Rei do Brega planejou, mas nunca chegou a gravar.

Com informações do Diário de Pernambuco

Projeto do senador Fernando Bezerra Coelho prevê cobrança de Imposto de Renda sobre bens de herança ou doação

(Foto: Internet)

(Foto: Internet)

Caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2016, os bens adquiridos por doação ou herança poderão vir a sofrer a incidência de Imposto de Renda. Atualmente esses bens são isentos de impostos, porém, segundo a proposta, se o valor estiver acima de R$ 5 milhões, deve ser taxado, salvo se o seu beneficiário for o cônjuge ou o companheiro do doador.

O projeto é de iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fernando explica que a proposta tenta corrigir a tributação do Imposto de Renda, que “peca pela má distribuição da carga tributária”. O senador argumenta, ainda, que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta.

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