A Lei Municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil à viúva do ex-prefeito da cidade de Dormentes, Geomarco Coelho de Souza, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal do Justiça de Pernambuco (TJPE). O político faleceu em 21 de setembro de 2017, em pleno exercício do cargo de prefeito.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ocorreu no dia 9 de maio. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça (DJe) nesta segunda-feira (16). A procuradoria do município ainda pode recorrer. A decisão, que foi unânime, foi considerado ilegal por ferir os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de Pernambuco de 1989.
“Ainda que o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora “pensionista”), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais”, escreveu em seu voto o desembargador Erik Simões, relator da ADI nº 0005304-68.2019.8.17.0000, proposta pelo procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.






O deputado federal Guilherme Coelho afirmou que “a população de Dormentes entra em Luto com a perda precoce do seu prefeito, Geomarco Coelho, na noite desta quinta-feira. Um homem público que deixou sua marca na história e desenvolvimento da cidade, e sem dúvidas tinha muito a contribuir. Uma enorme lástima não só para familiares, amigos e povo dormitense, mas também para todo o Vale do São Francisco. Que Deus possa confortar o coração de todos”.
Gonzaga Patriota (PSB-PE), também deputado federal, disse que recebeu com “extremo pesar a notícia do precoce falecimento do prefeito de Dormentes, Geomarco Coelho. Sem dúvida ele foi um político sertanejo de trajetória ímpar, e deixará em nossas lembranças e na nossa história seu legado para o município. Neste momento doloroso, venho externar meus sentimentos e me solidarizar com a família do nosso querido Geomarco, rogando a Deus que no aconchego de seus braços receba este ente querido, e que no calor de seu imenso coração conforte a todos por esta grande perda”.