A Lei Municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil à viúva do ex-prefeito da cidade de Dormentes, Geomarco Coelho de Souza, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal do Justiça de Pernambuco (TJPE). O político faleceu em 21 de setembro de 2017, em pleno exercício do cargo de prefeito.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ocorreu no dia 9 de maio. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça (DJe) nesta segunda-feira (16). A procuradoria do município ainda pode recorrer. A decisão, que foi unânime, foi considerado ilegal por ferir os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de Pernambuco de 1989.
“Ainda que o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora “pensionista”), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais”, escreveu em seu voto o desembargador Erik Simões, relator da ADI nº 0005304-68.2019.8.17.0000, proposta pelo procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.