
O relator do projeto na Comissão de Educação, senador Romário (PSB-RJ), concordou com a mudança na legislação. (Foto: Internet)
A Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os alunos dos níveis fundamental e médio devem ter frequência mínima de 75% do período escolar para serem aprovados. Uma proposta pronta para ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) flexibiliza essa exigência nos casos de estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (TGD).
Ao apresentar o PLS 311/2016, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) destacou que a LDB (Lei 9.394/1996) não faz distinção entre os educandos. Para ele, a realidade dos que têm deficiência pode impedir a presença mínima exigida, em prejuízo a esses estudantes.
“A necessidade de visitas constantes a médicos, realização de exames ou terapias, dificuldade de locomoção em alguns casos, entre outras limitações, nem sempre permitem que tais estudantes cumpram a frequência mínima atualmente exigida. Esses alunos da educação especial não raras vezes têm que repetir o ano por não obter o mínimo da frequência, ainda que obtenham desempenho satisfatório considerando suas limitações, o que estimula o abandono escolar”, argumenta Wellington Fagundes ao justificar o projeto.




















