Estado é condenado por prender homem por engano e mantê-lo em cela superlotada do Cotel

Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) (Foto: Rafael Vieira/DP)

O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar um homem preso por engano no Recife por tentativa de feminicídio. Detido na recepção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), na Zona Norte da cidade, João Vitoriano de Mendonça Neto chegou a ser encaminhado à Delegacia da Macaxeira, também na Zona Norte, e ao Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na RMR.

O autor da ação conta que foi conduzido coercitivamente em 8 de março de 2024 mesmo havendo discrepâncias evidentes entre seus dados e os do verdadeiro investigado, que é seu primo.

Entre as diferenças estavam a idade (o autor tinha 57 anos e o investigado, 49), o estado civil (um era casado, o outro solteiro) e o endereço. Os nomes também não batiam: o assistente administrativo do Crea-PE tem Neto como último sobrenome, já o investigado se chama João Vitoriano de Mendonça Júnior.

“Eu entrei em um carro com eles, o policial botou uma pistola entre as pernas e começou a pressão, me acusando de ter esfaqueado uma mulher em Carpina, lugar que nunca fui”, diz João Vitoriano.

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Homem que fumou durante voo é levado para o Cotel

cigarro preso avião

A Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto dos Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre, prendeu um advogado recifense fllagrado fumando dentro do banheiro de um avião. O homem de 58 anos foi detido na madrugada desta terça-feira depois que o comandante da aeronave da Empresa Avianca que fazia o trecho Galeão/Recife acionou a PF.

Segundo o piloto e um comissário de bordo, o advogado havia pedido bebida alcóolica (indisponível) durante o voo e exalava um forte odor de cigarro. Em seguida, o passageiro se dirigiu até o banheiro e, quando saiu do local, foi percebido novamente pelo comissário um cheiro odor de cigarro. No vaso sanitário foi encontrado e fotografado o resto de cigarro, boiando na bacia sanitária. A prova, no entanto, foi descartada por outro passageiro que utilzou o sanitário, inviabilizando a coleta.

O funcionário da companhia alertou ao passageiro sobre o perigo e a proibição de fumar no dentro do avião e avisou ao comandante. Abordado pelos tripulantes, o advogado foi questionado se estava ciente de ter violado uma legislação federal informada em um vídeo de segurança e nos cartões colocados nos bolsões da poltrona. De acordo com a equipe, o advogado teria confirmado ironicamente saber da infringência.

Após o pouso do avião no Aeroporto dos Guararapes o passageiro foi retirado sem ter oferecido nenhuma resistência. Na Polícia Federal, ele usou do direito constituição de só falar perante o Juiz e foi autuado em flagrante pelo crime contigo no artigo 261 do código penal por “expor a perigo embarcação ou aeronave. Caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão. Após os procedimentos de praxe, o advogado foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) para realização do Exame de Corpo de Delito, sendo em seguida encaminhado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel). A Justiça Federal arbitrou uma fiança que ainda não foi paga pelo advogado, que permanece na prisão