Presídios do estado têm superlotação de até 425% e racionamento de água, diz CNJ

Segundo o 1º Mutirão de Habitabilidade Prisional, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, também foram identificados presença de mofo, umidade e infiltrações nas celas, além de ausência de vistorias válidas do Corpo de Bombeiros em unidade prisionais pernambucanas

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz dados inéditos sobre as condições de ambiência e infraestrutura prisional no Brasil, apontou que sete das oito unidades prisionais vistoriadas em Pernambuco apresentam superlotação de até 425%.

Além da superlotação apontada no levantamento do CNJ, que divulgou os dados na terça-feira (30), foram identificados racionamento de água, com fornecimento acontecendo em alguns casos por apenas uma hora e meia por dia, e ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em todas unidades visitadas.

De acordo com o CNJ, o 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional realizou as inspeções entre os dias 21 de outubro e novembro do ano passado.

Entre as unidades prisionais vistoriadas, estão: Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), Cadeia Pública de Petrolândia; no Presídio de Salgueiro; Cadeia Pública de Afogados da Ingazeira; Cadeia Pública de Tabira; Presídio de Vitória de Santo Antão (PSVA); Cadeia Pública de Nazaré da Mata; e Cadeia Pública de Carpina.

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Estado é condenado por prender homem por engano e mantê-lo em cela superlotada do Cotel

Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) (Foto: Rafael Vieira/DP)

O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar um homem preso por engano no Recife por tentativa de feminicídio. Detido na recepção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), na Zona Norte da cidade, João Vitoriano de Mendonça Neto chegou a ser encaminhado à Delegacia da Macaxeira, também na Zona Norte, e ao Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na RMR.

O autor da ação conta que foi conduzido coercitivamente em 8 de março de 2024 mesmo havendo discrepâncias evidentes entre seus dados e os do verdadeiro investigado, que é seu primo.

Entre as diferenças estavam a idade (o autor tinha 57 anos e o investigado, 49), o estado civil (um era casado, o outro solteiro) e o endereço. Os nomes também não batiam: o assistente administrativo do Crea-PE tem Neto como último sobrenome, já o investigado se chama João Vitoriano de Mendonça Júnior.

“Eu entrei em um carro com eles, o policial botou uma pistola entre as pernas e começou a pressão, me acusando de ter esfaqueado uma mulher em Carpina, lugar que nunca fui”, diz João Vitoriano.

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Homem que fumou durante voo é levado para o Cotel

cigarro preso avião

A Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto dos Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre, prendeu um advogado recifense fllagrado fumando dentro do banheiro de um avião. O homem de 58 anos foi detido na madrugada desta terça-feira depois que o comandante da aeronave da Empresa Avianca que fazia o trecho Galeão/Recife acionou a PF.

Segundo o piloto e um comissário de bordo, o advogado havia pedido bebida alcóolica (indisponível) durante o voo e exalava um forte odor de cigarro. Em seguida, o passageiro se dirigiu até o banheiro e, quando saiu do local, foi percebido novamente pelo comissário um cheiro odor de cigarro. No vaso sanitário foi encontrado e fotografado o resto de cigarro, boiando na bacia sanitária. A prova, no entanto, foi descartada por outro passageiro que utilzou o sanitário, inviabilizando a coleta.

O funcionário da companhia alertou ao passageiro sobre o perigo e a proibição de fumar no dentro do avião e avisou ao comandante. Abordado pelos tripulantes, o advogado foi questionado se estava ciente de ter violado uma legislação federal informada em um vídeo de segurança e nos cartões colocados nos bolsões da poltrona. De acordo com a equipe, o advogado teria confirmado ironicamente saber da infringência.

Após o pouso do avião no Aeroporto dos Guararapes o passageiro foi retirado sem ter oferecido nenhuma resistência. Na Polícia Federal, ele usou do direito constituição de só falar perante o Juiz e foi autuado em flagrante pelo crime contigo no artigo 261 do código penal por “expor a perigo embarcação ou aeronave. Caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão. Após os procedimentos de praxe, o advogado foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) para realização do Exame de Corpo de Delito, sendo em seguida encaminhado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel). A Justiça Federal arbitrou uma fiança que ainda não foi paga pelo advogado, que permanece na prisão