Ministra Cármen Lúcia diz que ainda não analisou como ficará andamento da Lava Jato

(Foto: Internet)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse hoje (19) que ainda não estudou como ficará o andamento dos processos da Operação Lava Jato. O ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente de avião na tarde de ontem (19), era o responsável pela condução das investigações na Corte.

“Não estudei nada por enquanto. A minha dor é humana, como eu tenho certeza é a dor de todo brasileiro por perder um juiz como esse”, disse.

Cármen Lúcia recebeu a notícia da morte de Teori em Belo Horizonte e retornou no início noite a Brasília para acompanhar o caso. Aparentemente abatida, a ministra foi diretamente do aeroporto ao Supremo para falar com os jornalistas sobre a morte de Teori, a quem chamou de “um amigo super afetuoso, leal, digno”.

Durante entrevista, Cármen Lúcia confirmou que o velório do ministro será em Porto Alegre, onde mora a família dele, e não no Salão Branco do STF, como é tradicional na Corte. Ela informou estar em contato constante com a família de Teori, de quem partiu o pedido para que o velório fosse realizado na capital gaúcha, onde o ministro morava e onde construiu sua carreira. “O Supremo acata e dará todo o suporte para tudo que for necessário”, disse a presidente do STF. A data ainda não foi definida porque o Corpo de Bombeiros de Paraty (RJ) ainda faz o trabalho de busca dos corpos.

“O Supremo se ressente e vai ressentir sempre da perda de um juiz como esse. Esperamos agora que o desenlace dos acontecimentos aconteça de uma maneira bem humana”, acrescentou.

Regimento Interno

Com a morte de um ministro, o Artigo 38 do Regimento Interno do Supremo prevê que os processos deverão ser herdados pelo juiz que ocupar a vaga. Ou seja, seria necessário aguardar a escolha de um novo ministro pelo presidente da República para substituir Teori e, com isso, assumir todos os processos do magistrado, incluindo os da Lava Jato.

Outro trecho do regimento, no entanto, faz exceção para alguns tipos de processo cujo atraso na apreciação poderia acarretar na falha de garantia de direitos, no caso de ausência ou vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas corpus e mandados de segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido da parte interessada ou do Ministério Público.

Com informações do EBC

Negada liminar em ação sobre medida provisória que trata de multas da repatriação

Segundo Cármen Lúcia, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

“O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”. Observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do Tribunal (a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello), ela negou o pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República.

Presidente do Supremo Tribunal Federal pede informações sobre tramitação da reforma da Previdência

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, pediu nesta quinta-feira (22) informações para a Câmara dos Deputados e à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência. O pedido de informações faz parte de ação na qual associações de trabalhadores e aposentados pedem a suspensão do andamento da proposta.

De acordo com decisão, a AGU, a Câmara, além do Senado e da Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar no processo. Após o prazo, a liminar estará pronta para decisão da ministra.

Em uma ação protocolada ontem (21), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC restringe direitos dos trabalhadores.

Reforma

A reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para homens e mulheres se aposentarem. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.

Com informações da FolhaPE

“Nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça”, afirma Cármen Lúcia

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“O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da constituição e garantidor da democracia”, Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30) na qual lamenta que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.

Leia a íntegra da nota:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.

Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.

A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.

Medidas de Lewandowski no CNJ serão reavaliadas

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A presidente do CNJ pretende passar um pente-fino nas 258 resoluções do CNJ. (Foto: Internet)

No último dia em que comandou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Ricardo Lewandowski assinou duas resoluções introduzindo mudanças na gestão dos tribunais. Ele não consultou e nem avisou a sua sucessora, ministra Cármen Lúcia, nova presidente do conselho.

A ministra pediu informações aos presidentes de tribunais estaduais, recebidos no gabinete no dia seguinte ao de sua posse. Cármen Lúcia quer saber quais serão os efeitos dessas medidas, e eles deverão responder no próximo encontro mensal.

A presidente do CNJ pretende passar um pente-fino nas 258 resoluções do CNJ, entre elas as duas decididas no final da gestão anterior: uma dispõe sobre a “Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário”; a outra trata da regulamentação do expediente forense no período natalino.

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Cármen Lúcia assume presidência do STF por dois anos

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A questão penitenciária deverá destaque na sua gestão. (Foto: Internet)

Uma gestão anticorporativista, com redução nos gastos e fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse é o estilo que a ministra Cármen Lúcia quer imprimir na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dois anos. Ela assume nesta segunda-feira o cargo.

Indicada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que foi convidado para a cerimônia de posse -, a ministra será a segunda mulher a presidir o STF em 125 anos. Cármen é conhecida pelo estilo centralizador, rigoroso, que presta atenção nos detalhes, cobra resultados e tende a chamar para si todas as funções do gabinete, inclusive as administrativas. Não abraça pautas corporativas, como o aumento salarial dos ministros do STF, uma das principais bandeiras de seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski.

Nos bastidores da Corte, a ministra já deu sinais de que vai cortar gastos, tendo como um dos focos a diária de servidores. Outra diferença da sua gestão deverá ser o papel do CNJ, instituição voltada ao aperfeiçoamento do sistema judiciário e aplicação de medidas corretivas a juízes.

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