Uma briga judicial coloca em lados opostos mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena e seu ex-marido.
De um lado, ela afirma que ganhou o prêmio milionário sozinha, quando ainda eram noivos, e que se separou nove meses depois devido a “grosserias” por parte dele. De outro, ele diz que já mantinham união estável antes do sorteio e que a mulher agiu de maneira “sorrateira” após ganhar na Mega-Sena e retirar o prêmio de uma suposta conta conjunta dos dois. Em dezembro de 2023, a Justiça mandou bloquear parte do prêmio, e o caso segue em tramitação.
Mas o matrimônio durou somente nove meses. Veio então o divórcio, em separação total de bens. Era o fim do casamento e o início de uma disputa judicial.
O prêmio ficou com a mulher, que deu R$ 10 milhões para o ex-marido, mais R$ 1 milhão para cada filho dele, e se mudou. A empreendedora disse ter se separado devido a grosserias por parte do companheiro. “Eu decidi pelo simples fato de que ele era uma pessoa muito grossa, não me tratava bem”, relatou, em depoimento obtido pela coluna. “Ele não tinha modos”.
Mais ou menos um ano depois, o motorista processou a ex-companheira para obter R$ 66 milhões, montante que calcula ser metade do valor premiado, mais danos morais e materiais. “Agindo de má-fé, sendo maquiavélica e sorrateira com relação aos valores do casal, de forma que logo após transferir todo o dinheiro do casal, de forma cruel, imediatamente pediu a separação, queria o divórcio, deixando o requerido sem nenhum meio de sobreviver, pois o mesmo ainda precisava fazer uma cirurgia, e agora se encontrava sem ter condições financeiras para fazer a cirurgia”, escreveu a defesa dele.
Judicialmente, toda união estável não registrada em cartório, mas depois comprovada, ocorre em comunhão parcial de bens. Isso daria a ele metade do prêmio, conforme pediu na Justiça. Mas esse tipo de união precisa ser duradoura, pública e com intenção de constituir família para ser caracterizada como tal. O relacionamento dos dois, no entanto, durou apenas sete meses entre o início do namoro e o casamento, e eles sequer moravam juntos.
A mulher relatou que morava dentro da barraca de lanchonete dela, depois de ter sido despejada de uma casa alugada. Já o homem vivia no imóvel da irmã, em outro bairro da cidade.
Para tentar comprovar a união estável, o homem alegou que os dois tinham relações sexuais antes do casamento e acrescentou que dormiam juntos em um colchonete de solteiro dentro da barraca dela. “Às vezes, você tem uma mulher que é fogosa, né? Não tem como segurar”, pontuou. A mulher, por sua vez, nega a intimidade. Em depoimento, ela explicou ser evangélica e assegurou que “não teve nenhum contato” com ele antes do matrimônio. A empreendedora acrescentou que ficaram noivos com pouco tempo de namoro, pois “a igreja não quer que demore muito tempo para não fazer ato sexual antes de se casar”.
O homem acrescentou que os dois tinham uma conta conjunta bancária, mas que nunca fizeram movimentações financeiras. Documento da Caixa Econômica juntado ao processo, porém, aponta que se trata de uma conta individual.
A defesa dele afirmou à coluna, ainda, que os números e o dinheiro apostado eram do seu cliente. Novamente, a mulher nega.