ANS suspende a comercialização de 69 planos de saúde

(Imagem ilustrativa)

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai suspender por pelo menos três meses a comercialização de 69 planos de saúde de 11 operadoras a partir de sexta-feira (9). A medida é uma punição devido a reclamações recebidas no terceiro trimestre de 2016 e relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento.

Juntos, os planos de saúde suspensos têm cerca de 692 mil beneficiários. Estes clientes não são afetados pela punição, pois a intenção da ANS é que as operadoras melhorem os serviços prestados aos atuais beneficiários para só então começarem a oferecer serviço a novos clientes. O levantamento das reclamações é feito a cada três meses. A medida levou em consideração 13.956 reclamações recebidas no período de 1° de julho a 30 de setembro.

Das 11 operadoras com planos suspensos, uma já tinha recebido a punição no período anterior, nos meses de abril, maio e junho, e 10 não constavam na última lista. Enquanto isso, oito operadoras poderão voltar a comercializar 22 produtos que estavam impedidas de vender.

ANS regula contratação de planos de saúde por sites e aplicativos

(Imagem ilustrativa)

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU) regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.

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ANS obriga cobertura de testes do vírus da zika por planos de saúde

A cobertura do teste-rápido para as demais doenças transmitidas pelo mosquitoAedes aegypti, dengue e chikungunya já é obrigatória/Foto:reprodução da internet

A cobertura do teste-rápido para as demais doenças transmitidas pelo mosquitoAedes aegypti, dengue e chikungunya já é obrigatória/Foto:reprodução da internet

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a utilização e obrigada a cobertura por parte de operadoras de planos de saúde de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus da zika.

Passam a fazer parte do “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, de cobertura obrigatória pelos planos, os seguintes testes:

PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);

IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);

 IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).

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ANS suspende comercialização de 35 planos de saúde

Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil/Imagem de internet

Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil/Imagem de internet

A partir da próxima sexta-feira (10), 35 planos de saúde de oito operadoras terão a comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os motivos da punição são reclamações de beneficiários relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento.

Juntos, os planos de saúde afetados são responsáveis pela assistência de 272 mil beneficiários, que não sofrerão com a medida. Segundo a ANS, as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais desses clientes para que só então possam receber novas contratações.

A medida, tomada a cada três meses, faz parte de um acompanhamento periódico feito pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da agência reguladora. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

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ANS autoriza aumento de até 13,57% nos planos de saúde individuais

O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil/Imagem ilustrativa

O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil/Imagem ilustrativa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou um reajuste máximo de 13,57% nos planos de saúde individuais ou familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A ANS afirma que leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A agência reguladora recomenda que os beneficiários de planos individuais fiquem atentos aos boletos de pagamento para observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

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Novas regras para operadoras de plano de saúde entram em vigor hoje

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As operadoras, quando demandadas, deverão prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

Começam a vigorar hoje (15) as novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 395, foram anunciadas em janeiro deste ano. A multa em casos de descumprimento das normas varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.

Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de uma unidade de atendimento presencial, em horário comercial, durante todos os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico 24 horas nos sete dias da semana. As de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial durante dias úteis.

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Novas regras para operadoras de planos de saúde entram em vigor em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (15) novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pelaResolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio. A multa em casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Além disso, as operadoras, quando demandadas, devem prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

Procedimentos e serviços

A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

O consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial”, informou a ANS.

Arquivamento

O texto prevê ainda que as operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 dias, e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário, identificando o registro numérico de atendimento, assegurando a guarda, manutenção da gravação e registro. O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos, em até 72 horas a contar da realização do pedido.

“Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa – neste caso, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil”, concluiu a ANS. (EBC)

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